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Folha de agosto volta pagar indenização por veículos para Auditores, Procuradores e Defensores

O Decreto 565, de 17 de abril deste ano, assinado por Moisés da Silva, pelo ex-secretário Douglas Borba e pelo titular da Administração, Jorge Tasca, suspendeu o pagamento da indenização por veículo auto motor às três categorias funcionais: Auditores, Procuradores e Defensores.

Agora em agosto, com a pandemia no pico, o regalo voltou aos contracheques destes servidores. Sem qualquer explicação. A decisão do governador, às voltas com impeachment e relatório final da CPI dos Respiradores, enseja vários questionamentos.

Senão, vejamos. A própria pagina do Governo do Estado classifica a quase totalidade do território catarinense com risco gravíssimo de contágio da COVID19. O Poder Executivo ainda faz propaganda da governança digital, de modo a possibilitar o trabalho remoto de parcela significativa doa servidores. O Tribunal de Justiça prorrogou até 30 de agosto o trabalho on line. O que leva atentos observadores do governo estadual a se perguntarem: porque o Centro Administrativo voltou a rodar na folha de pagamento de Auditores, Procuradores e Defensores a indenização de veículo auto Motor? Ora, salvo raras regiões, e raras atuações que demandem deslocamento, o trabalho remoto tem sido a tônica do funcionalismo estadual . Logo, sequer há o fato gerador do deslocamento para justificar o pagamento de indenização que esse mês já apareceu em folha de pagamento acima de mil reais por ser proporcional. Mês que vem deve bater na casa dos R$ 3,5 mil. É justo isso com a catarinense que o alto funcionalismo receba indenização dessa monta por uso de veículo enquanto o Estado faz propaganda que o trabalho tem sido remoto, ou seja, sem uso do veículo? Moisés da Silva perdeu a bússola do bom senso mínimo no trato da coisa pública.

 

 

DECRETO Nº 565, DE 17 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre a suspensão do pagamento da indenização por uso de veículo próprio de que trata o Decreto nº 283, de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto Legislativo nº 18.332, de 20 de março de 2020, e no Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3844/2020,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o pagamento da indenização por uso de veículo próprio de que trata o Decreto nº 283, de 30 de setembro de 2019, enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento do estado de calamidade pública previstas no Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, que imponham ao servidor o trabalho exclusivamente remoto, diante da desnecessidade de deslocamento para o exercício de suas atividades tipicamente estatais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis,17 de abril de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

 

http://www.sea.sc.gov.br/governo-sem-papel-permite-trabalho-remoto-de-servidores-durante-epidemia-de-coronavirus-e-gera-mais-de-32-milhoes-de-economia-em-um-ano/

 

https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/em-atencao-a-saude-judiciario-catarinense-prorroga-home-office-ate-30-de-agosto?inheritRedirect=true  

 

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