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Manchete

STF reconhece o direito de conversão de tempo especial para servidores públicos

A Conquista no tema 942 foi comemorada de forma especial em Santa Catarina, onde há dez anos a tese teve seu início perante os Tribunais Catarinenses para buscar a contagem diferenciada do tempo para aposentadoria a médicos, enfermeiros, técnicos e diversos profissionais que trabalham na saúde

Encerrou na noite desta sexta-feira (28 de agosto) o julgamento do STF – Supremo Tribunal Federal que por maioria aprovou o tema 942, permitindo a conversão do tempo especial em comum para aposentadorias, mediante contagem diferenciada, para todos os servidores públicos que exercem atividades sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física. Por 9 votos a favor e 1 contra foi garantido o acréscimo de 40% ao tempo comum para os homens e 20% para as mulheres. O início do direito deve ser requerido desde a data da admissão no serviço público até no mínimo 13/11/2019, dependendo de qual ente federado o servidor estiver vinculado.

A vitória é amplamente comemorada pela advogada catarinense Vanusa Varela Pinto, especialista em Direito Previdenciário que há dez anos trabalha com essa tese. Ela destaca os importantes benefícios alcançados: “A conquista no STF não significa apenas aumento de tempo de contribuição, que por si só já seria excelente, mas se trata de garantir, na maioria das vezes, uma aposentadoria com melhores proventos. Isso é histórico, especialmente porque, ao longo dos últimos 25 anos, tivemos muitas reformas para os servidores públicos e a maioria delas no sentido de retirar direitos”.

Ainda merece destaque o fato de que a EC 103, de 13/11/2019 já alterou as regras para os servidores públicos Federais e para o RGPS. No entanto, o Estado de Santa Catarina e os municípios da Grande Florianópolis, por exemplo, ainda não fizeram suas reformas. “A matéria aprovada apenas aplica o princípio de igualdade, algo tão simples, mas que não era, na prática, aplicado entre servidores públicos e os segurados do RGPS/INSS que trabalham em atividades expostas a agentes nocivos, e até hoje não tinham os mesmos direitos. Contudo, a mora legislativa, ou seja, a falta de lei e a inércia dos entes federativos resultou em tratamento injusto, que obriga o servidor a procurar o judiciário para buscar justiça, e agora ela foi efetivada”.

Em plena pandemia da Covid-19, a aprovação do STF ganha ainda maior relevância. “A vitória, a meu ver, repara uma injustiça com aqueles que trabalham na área da saúde. Todos sabemos da importância de suas atividades, mas neste momento de grave crise sanitária, enxergamos e reconhecemos melhor. Isso traz um alento, acompanhado do sentimento de que a justiça pode tardar, mas ela não falha”.