Blog do Prisco
Notícias Últimas

TCE/SC autoriza o município de Florianópolis a dar prosseguimento ao edital da Marina na Beira-Mar Norte

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) autorizou, nesta quinta-feira (3/9), durante sessão extraordinária telepresencial, que município de Florianópolis conclua os procedimentos relativos ao edital de concorrência internacional para concessão comum de espaço público para implantação, operação, gestão e manutenção do Parque Urbano Marina, na Beira-Mar Norte, por um período de 30 anos. Por unanimidade dos presentes, foi aprovado o voto divergente apresentado pelo conselheiro José Nei Ascari, que destacou a necessidade da inserção de cláusula contratual, delimitando os critérios, os indicadores, as fórmulas e os parâmetros definidores da qualidade do serviçodo fluxo de caixa e do plano de negócios.

O procedimento deverá ser feito após a execução e aprovação do projeto executivo pelo poder concedente e demais órgãos responsáveis. “Entendo que a cláusula em debate é aplicável e necessária no caso concreto, incorrendo em uma falha. Entretanto, tenho que tal discrepância pode ser ajustada no contrato a ser celebrado, sanando, assim, o apontamento”, afirmou Ascari. Segundo ele, trata-se de alternativa viável e que está em consonância com o art. 7º da Instrução Normativa TC-21/2015 e com o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 

Em seu relatório, o conselheiro realçou que a decisão aprovada nesta quinta-feira (3/9) é apenas a primeira fase do processo licitatório, sendo que a Corte catarinense continuará a monitorar todas as fases que estiverem na sua alçada de competência, inclusive a sua execução. De acordo com o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, o monitoramento de todas as etapas da execução do projeto será incluído no Plano de Fiscalização da Instituição. “O Tribunal de Contas deve ser mais assertivo e menos refratário, deve ser um tribunal que cobre do gestor público medidas no sentido de aprimoramento da gestão, que traga benefícios, não só para a economia, mas para a nossa sociedade, enfatizou o presidente.

Com relação aos outros 12 apontamentos referentes ao fluxo de caixa e plano de negócios, feitos pela Diretoria de Licitações e Contratações e pelo Ministério Público de Contas e que constaram da proposta de voto apresentada pela então relatora do processo (@LCC 17/00419568)auditora Sabrina Nunes Iocken, no sentido de declarar ilegal o edital e determinar a sua anulação, o conselheiro Ascari salientou que muitas questões são mais restritivas do que as elegidas pela administração pública municipal e fez referência à licitação do Parque do Ibirapuera, em São Paulo.

Na sua opinião, os princípios da isonomia e da competitividade foram atendidos. “Não vislumbro a presença de ilegalidades que maculem o edital sob exame”, reiterou. “Na essência, este edital reúne, sim, todos os elementos para receber o aval do Tribunal de Contas”, declarou. Durante sua manifestação, o autor do voto divergente vencedor falou da complexidade do edital que, para ele, não se trata de uma concessão de uso de espaço público, nem de uma tradicional concessão de serviço público. “Atingir a perfeição em um instrumento licitatório dessa complexidadesobretudo pelo seu ineditismo, é algo extremamente difícil”, comentou.

Ao participar da sessão extraordinária, o prefeito Gean Loureiro destacou a importância da atuação do TCE/SC, que contribuiu para o aperfeiçoamento do edital, e acrescentou que o edital de concorrência internacional não sofreu questionamentos nas esferas administrativa e judicial sobre possível existência de cláusulas restritivas, ilegais ou com potencial lesão de direitos e do interesse público. 

Após a aprovação da matéria, o presidente Adircélio cumprimentou a área técnica e os relatores que atuaram no processo e a equipe da Prefeitura. “O Tribunal fez um grande debate sobre este edital e a atuação do controle tende a ser melhor quando assume a característica dialógica”, concluiu

Saiba mais

Desde 2017, a Corte catarinense avalia os procedimentos de planejamento da licitação e discute com o Executivo municipal. Em abril de 2018, com base no estudo preliminar da DLC, o Tribunal prestou orientações técnicas ao município de Florianópolis sobre a necessidade de correções no edital, em atendimento a dispositivos das leis de Concessões e de Licitações. Em janeiro deste ano, o TCE/SC autorizou a abertura dos envelopes da concorrência, mas a decisão destacou, no entanto, que as 16 irregularidades apontadas pela área técnica fossem reavaliadas após o conhecimento da proposta vencedora.

O edital de concorrência internacional prevê a concessão comum de espaço público para implantação, operação, gestão e manutenção do Parque Urbano e Marina, na Beira-Mar Norte, na Capital, por um período de 30 anos e tem uma estimativa de investimento privado de R$ 190 milhões. A área total destinada à concessão será de 440 mil m², sendo 123 mil m² ao parque urbano.