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TCE/SC orienta prefeitos a criarem comitês e comissões escolares voltadas ao retorno das aulas presenciais e ao gerenciamento da pandemia da Covid-19

O Tribunal de Contas de Santa Catarina encaminhou ofício circular aos prefeitos dos 295 municípios catarinenses para orientar sobre a necessidade de serem criados comitês municipais e comissões escolares relacionados ao retorno das aulas presenciais e ao gerenciamento da pandemia da Covid-19, caso tais providências ainda não tenham sido adotadas. O documento está assinado pelo presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e pelo conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca, gestor do projeto TCE Educação na Corte catarinense.

A orientação está em sintonia com as diretrizes estabelecidas para o retorno de alunos e professores às salas de aula, apresentadas no dia 28 de julho pelo Comitê Estratégico. Além da Corte catarinense, integram o grupo 14 entidades estaduais e municipais, entre elas a Secretaria de Estado da Educação (SED), o Ministério Público Estadual (MPSC), a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (Undime/SC) (Saiba mais 1).

De acordo com o Ofício Circular 17/2020os comitês municipais deverão ser constituídos por servidores das secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social (ou equivalente) e Fazenda ou Administração. Os comitês ainda deverão ser integrados por profissionais e trabalhadores de educaçãoestudantes da Educação Básicarepresentantes das Comissões Escolares, das escolas das redes estadual privada, dos conselhos municipal de Educação, dos direitos das pessoas com deficiência, da Alimentação Escolar e de Controle Social do Fundeb, além dos grupos organizados dos transportadores escolares (quando existirem). 

Já as comissões escolares deverão ser formadas por um gestor, representantes do quadro de professoresde alunosdas famílias dos alunos (quando aplicável)das entidades colegiadas e de outros trabalhadores ligados à higienização, à área administrativa e à alimentação.

 

As diretrizes

Em 49 páginas, o primeiro conjunto de diretrizes lista as condutas que devem ser adotadapor todas as unidades de ensino do Estado para prevenir e reduzir a disseminação da Covid-19 no ambiente escolar quando a retomada for possível. As orientações estão divididas em cinco eixos temáticos: medidas sanitárias, medidas pedagógicas, gestão de pessoas, alimentação e transporte escolar (Saiba mais 2).

Os procedimentos, disponibilizados também no hotsite Coronavírus: Informações importantes do TCE/SC, foram definidos por grupos de trabalho, durante os meses de junho e julho, que tiveram a participação de servidores do Tribunal de Contas, sob a coordenação do conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca e da auditora fiscal de controle externo Valéria Rocha Lacerda Gruenfeld (Saiba mais 3)

 

Saiba mais 1: entidades participantes do Comitê Estratégico de Retorno às Aulas Presenciais

  1. Secretaria de Estado da Educação
  1. Defesa Civil de Santa Catarina
  1. Secretaria de Estado da Saúde
  1. Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
  1. Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC)
  1. Assembleia Legislativa (Alesc): Comissão de Educação Cultura e Desporto e Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
  1. Conselho Estadual de Educação
  1. Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE)
  1. Federação Catarinense de Municípios (Fecam)
  1. Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Feteesc)
  1. Federação dos Trabalhadores Municipais de Santa Catarina (Fetram/SC)
  1. Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe)
  1. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte/SC)
  1. União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (Undime/SC)
  1. União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Santa Catarina (UNCME/SC)

 

*O Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e o Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE) também contribuíram com o documento participando dos grupos de trabalho.

Fonte: SED.

 

Saiba mais 2: alguns pontos incluídos nas diretrizes

Diretrizes Sanitárias

  • Avaliar a possibilidade de retorno gradativo das atividades escolares, com intervalos mínimos de sete dias entre os grupos regressantes (dividindo por níveis ou cursos, por exemplo);
  • Avaliar a possibilidade de retorno das atividades em dias alternados, para turmas alternadas, como forma a ampliar a possibilidade do distanciamento;
  • Providenciar a atualização dos contatos de emergência dos alunos e trabalhadores antes do retorno das aulas, bem como mantê-los permanentemente atualizados;
  • Professores devem usar máscaras descartáveis e trocá-las ao fim de cada aula, enquanto alunos, trabalhadores e demais visitantes podem usar máscaras de tecido ou descartáveis e substituí-las a cada duas horas durante o tempo que ficarem na escola;
  • Aferir a temperatura de todas as pessoas com termômetro digital infravermelho na entrada da unidade, proibindo o ingresso de quem registrar temperatura igual ou superior a 37,8ºC;
  • Escalonar o horário de saída de alunos, assim como os horários de intervalo, refeições, utilização de ginásios, bibliotecas, pátios, entre outros, a fim de preservar o distanciamento mínimo;
  • Suspender as atividades esportivas coletivas, como futebol e voleibol, além de avaliar a possibilidade de que as aulas de educação física sejam temporariamente teóricas;
  • Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente sintomas gripais, além de realizar monitoramento diário dos trabalhadores e alunos que estejam com os sintomas.

Diretrizes pedagógicas

  • Garantir a validação das atividades não presenciais para o cumprimento da carga horária mínima legal vigente estipulada para cada etapa e modalidade de ensino;
  • Assegurar as atividades escolares não presenciais aos alunos com especificidades que não poderão retornar presencialmente;
  • Avaliar com professores a posição da família, com relação ao retorno presencial de alunos da educação especial, com foco na funcionalidade e autonomia, sendo garantida a continuidade das atividades remotas aos que estejam impossibilitados do retorno;
  • Avaliar o desenvolvimento de cada estudante em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades propostas com as atividades pedagógicas não presenciais e, caso necessário, construir um programa de recuperação;
  • Redefinir estratégias do processo pedagógico e objetivos de aprendizagem, tendo em vista a BNCC, o CBTC ou Currículo de Referência e constituindo uma continuidade da aprendizagem.

Diretrizes para Gestão de Pessoas

  • Recomendar que todos os profissionais da educação respondam a um questionário autodeclaratório antes de acessar o local de trabalho, com o objetivo de identificar casos suspeitos de Covid-19;
  • Recomendar que as redes de ensino realizem diagnóstico para mapear quais e quantos trabalhadores e estudantes se enquadram no grupo de risco;
  • Priorizar o trabalho remoto aos profissionais que se enquadram no grupo de risco, de forma que não haja prejuízo ao serviço público;
  • Prever apoio psicossocial a estudantes, familiares e profissionais da educação;
  • Realizar simulados e capacitar a comunidade escolar para entender e respeitar as novas normativas das aulas presenciais antes do retorno.

Diretrizes do transporte escolar

  • Detalhamento da lotação máxima de cada veículo do transporte escolar, considerando veículo de passeio, van, micro-ônibus, ônibus e transporte coletivo;
  • Adequar a frota de modo a compatibilizar o quantitativo de veículos com o de passageiros a serem transportados, respeitando a limitação definida para cada modalidade de transporte, inclusive disponibilizando linhas extras, se necessário;
  • Disponibilizar e exigir o uso simultâneo de máscaras e “face shield”, tanto para o condutor do veículo quanto para o monitor, da entrada no veículo até o desembarque do último aluno;
  • Os motorista ou monitores escolares deverão aferir a temperatura dos estudantes antes da entrada no transporte escolar, não permitindo o ingresso de quem estiver com temperatura 37,8ºC ou acima;
  • Realizar campanha de conscientização para que os pais e responsáveis priorizem o transporte próprio de seus filhos, visando evitar o risco de contaminação dentro do transporte escolar.

Diretrizes da alimentação escolar

  • Cada unidade de ensino deve atualizar o Manual de Boas Práticas de Manipulação e os Procedimentos Operacionais Padronizados para adequá-los ao período de combate à disseminação da Covid-19;
  • Substituir os sistemas de autosserviço de bufê, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário(s) específico(s) para servir todos os pratos e entregar utensílios;
  • Estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos e utilização de refeitórios e praças de alimentação, com o objetivo de evitar aglomerações;
  • Organizar a disposição das mesas e cadeiras no refeitório de modo a assegurar que a utilização proporcione o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
  • Recomendar que não sejam trazidos alimentos externos. Caso houver a necessidade, estes deverão estar higienizados e embalados conforme recomendações sanitárias.

 

Saiba mais 3: representantes do TCE/SC nos grupos de trabalho

Eixo temático

Servidor

Medidas sanitárias

Maximiliano Mazera

Diretoria de Contas de Gestão (DGE)

Transporte escolar

Michelle Fernanda de Conto El Achkar

Diretoria de Atividades Especiais (DAE)

Alimentação escolar

Maximiliano Mazera

Diretoria de Contas de Gestão (DGE)

Medidas pedagógicas

Glaucia da Cunha 

Diretoria de Atividades Especiais (DAE)

Gestão de pessoas

Raphael Perico Dutra 

Diretoria de Atos de Pessoal (DAP)

Fonte: Gabinete do conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca.