O repasse vai perdurar até a regularização por parte da agremiação partidária
Segundo o relator do processo, juiz Luís Francisco Delpizzo Miranda, houve omissão do diretório do PV em prestar as contas relativas àquele exercício financeiro no prazo legal de regência.
Os dirigentes partidários foram intimados e apresentada a prestação contábil. Após os devidos trâmites legais referentes ao presente feito, com a emissão do Relatório de Exame para Expedição de Diligências – REED, constatou-se que o partido não atendeu nenhuma diligência técnica solicitada que não apenas a documentação inicialmente apresentada.
A unidade técnica do TRE-SC analisou a prestação contábil apresentada pelo PV e se pronunciou, por meio do parecer conclusivo, pela não prestação de tais contas.
Foi aberta a possibilidade para a referida agremiação partidária e seus dirigentes apresentarem suas alegações finais, conforme previsto no art. 40 da Res. TSE n. 23.604/2019, sem manifestação no prazo legal.
Diante desse quadro, os juízes do Pleno seguiram o voto do relator e julgaram não prestadas as contas do PV de Santa Catarina, exercício financeiro de 2017, determinando a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
Processo 0600242-05.2018.6.24.0000