Advogado Cesar Abreu assina esta nota, produzida depois da denúncia do MPF contra o presidente da Alesc e mais cinco pessoas no âmbito da Operação Alcatraz. Ele é o responsável pela defesa do deputado Júlio Garcia. Além de qualificar a peça como “especulativa”, Abreu manifesta sua estranheza pelo fato de a denúncia ocorrer às vésperas da votação do processo de impeachment de Moisés da Silva e Daniela Reinehr na Comissão Especial de nove deputados (o primeiro passo efetivo do processo). “Embora as investigações tenham iniciado em 25.01.2017, mostra-se curioso tenha
essa denúncia sido oferecida às vésperas de votação na Assembleia Legislativa do Relatório
do processo de impeachment e disponibilizada à imprensa antes mesmo do conhecimento
dos advogados, em verdadeiro atentado à Lei de Abuso de Autoridade,” argumenta o advogado.
“Breve comentário à Denúncia
O que posso dizer é que a denúncia é especulativa, baseada em suposições, construída a partir do conhecimento da existência de uma relação longeva de amizade mantida entre Júlio Garcia, Jefferson Colombo e Nelson Nappi.
Há uma tentativa infeliz, por parte do Ministério Público Federal, de ligar Júlio Garcia a uma suposta organização para a prática de fraudes em licitações públicas, quando ele, longe do cotidiano do Executivo do Estado, ainda ocupava suas honrosas funções junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Embora as investigações tenham iniciado em 25.01.2017, mostra-se curioso tenha essa denúncia sido oferecida às vésperas de votação na Assembleia Legislativa do Relatório do processo de impeachment e disponibilizada à imprensa antes mesmo do conhecimento dos advogados, em verdadeiro atentado à Lei de Abuso de Autoridade, a implicar no necessário esclarecimento do vazamento da informação.
Surpreende, a despeito de possível, também, uma denúncia exclusiva tratando de lavagem de dinheiro, quando indispensável a existência de crime anterior, que faça presente o dinheiro ilícito, que é objeto desse crime.
Causa estranheza, ainda, que, para essa denúncia compareça a SubProcuradoraGeral da República, não o fazendo em relação às outras tantas denúncias oferecidas na Operação Alcatraz, sem que se justifique o motivo desse “privilégio”.
Não gostaria, evidentemente, de fazer qualquer juízo de valor a esse respeito, mas seria importante uma explicação pública, considerado o isolamento dessa denúncia, quando ainda se discute no inquérito policial a própria competência da justiça federal para o caso. Aliás, uma denúncia pautada na afirmação da existência de outros crimes, entretanto, sem demonstração ou comprovação material de participação direta ou indireta de Júlio Garcia.
O que temos e iremos provar é a presença de uma denúncia fantasiosa, não mais do que uma peça de ficção, como ainda, por absoluta convicção pessoal, a inocência do ilustre Deputado.
Cesar Abreu”