A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE) anuncia que o programa Juro Zero registrou a marca de R$ 5,7 milhões em concessões de crédito no mês de julho. O programa criado pelo Governo do Estado é o carro-chefe na formalização de Microempreendedores Individuais (MEIs) e no incentivo aos pequenos negócios em Santa Catarina.
No período entre janeiro e julho de 2020 foram mais de R$ 31 milhões em concessões. Um aumento de 14% no número de operações e alta de 50,7% no valor disponibilizado, se comparados com os mesmos meses de 2019, quando o programa registrou R$ 20,7 milhões em empréstimo. Desde que foi implantado, em 2011, o Juro Zero emprestou mais de R$ 307 milhões, movimentando diretamente mais de R$ 335 milhões na economia catarinense.
“Esta parceria entre a SDE, Badesc e instituições de microcrédito aponta uma perspectiva positiva para os pequenos empreendedores, através do Programa Juro Zero. A iniciativa está trazendo esperança aos pequenos negócios, principalmente neste momento de pandemia”, afirma a gerente de Empreendedorismo Individual, Micro e Pequenas Empresas, Aline Cristine Ghisi.
O Juro Zero é operacionalizado pelo Badesc e conta, ainda, com parceria da Associação das Instituições de Microcrédito e Microfinanças da Região Sul do Brasil (Amcred/SC) e do Sicoob – Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil.
Quem participa
Podem participar os MEIs formalizados. É considerado microempreendedor individual aquele que possui receita bruta anual de até R$ 81 mil. Se você não está formalizado, você também pode se formalizar no Portal do Empreendedor.
Como funciona
Os MEIs formalizados devem procurar uma instituições de microcrédito para fazer o pedido. Confira aqui a mais próxima. Se o pedido for aprovado, os participantes do programa devem pagar as parcelas em dia. Como reconhecimento, o Governo do Estado pagará a última parcela.
Benefícios
Por meio do Juro Zero, o MEI recebe um crédito de até R$ 5 mil para investir no seu negócio. Os empréstimos podem ser pagos em oito parcelas. Ao quitar as sete primeiras em dia, a pessoa tem a isenção da última.
O empreendedor tem o direito a realizar até duas operações por CNPJ, sujeitas à análise de crédito.