Nesta quarta-feira (23/9), foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Santa Catarina (DOTC-e), a decisão do Pleno que aprovou, na sessão do dia 14/9, a relação a ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/SC), contendo o nome dos responsáveis que, nos oito anos anteriores às eleições de 15 de novembro, tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE/SC, e dos prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas pelas respectivas câmaras municipais. O documento, que contém 989 nomes e 1.257 registros — o mesmo responsável pode ter mais de uma ocorrência —, foi elaborado com base no voto do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall nos autos do processo @ADM 20/80025885. Caberá à Justiça Eleitoral a declaração ou não de inelegibilidade dos candidatos que estiverem na lista (Saiba mais).
Wan-Dall ressalvou que, por conta da situação da pandemia do novo coronavírus e com a alteração da data das eleições e dos prazos para registro de candidaturas pela Emenda Constitucional n. 107/2020, o prazo para que as Cortes de contas remetam a relação ao TRE foi prorrogado para o dia 26 de setembro. “O importante é que o TCE/SC cumprirá sua obrigação legal em tempo hábil para subsidiar a Justiça Eleitoral no exame do registro das candidaturas”, comentou.
A obrigação da remessa da relação ao TRE/SC é determinada pela Lei Complementar n. 64/90 (com suas alterações) e pela Lei n. 9.504/97 (lei eleitoral), observou o relator. No âmbito da Corte catarinense, a matéria é regulamentada pela Resolução n. TC-0096/2014.
Critérios
Conforme as normas, entram na relação os responsáveis por contas julgadas irregulares com imputação de débito — quando é determinado o ressarcimento em razão de dano causado ao erário —, com ou sem multa, cujos processos já tenham transitado em julgado. A resolução ainda definiu como critério a inclusão daqueles que cometeram irregularidade insanável com indícios de prática de improbidade administrativa, com representação dos fatos ao Ministério Público, mesmo que não sejam processos de Prestação e Tomada de Contas.
No caso dos processos de contas de prefeito (PCP) e do governador (PCG), constam da relação somente os nomes dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas, pela rejeição, pelo Poder Legislativo, com base nos dados recebidos pela origem (Assembleia Legislativa ou Câmaras Municipais), observando-se, assim, a legislação aplicável e o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O relator esclareceu que, para a elaboração da relação, foram utilizadas informações retiradas da base de dados do TCE/SC e informações remetidas pelas câmaras municipais quanto ao julgamento das contas, contidas na base de dados do Sistema de Processos – SIPROC. Segundo ele, foram considerados os acórdãos transitados em julgado a partir de 5 de outubro de 2012 até 1º de julho de 2020, com relação aos processos eletrônicos, e até 17 de março de 2020, para os processos físicos.
No Portal
A relação será disponibilizada na página principal do Portal do Tribunal de Contas (www.tce.sc.gov.br), conforme determinado pela Resolução n. TC 0096/2014, a exemplo do que já ocorreu na eleição de 2018, nos espaços “Destaques e Serviços Online – Relação de responsáveis enviada ao TRE”. Além dos nomes de responsáveis com julgamentos irregulares, é possível consultar informações referentes aos processos, que deram origem aos registros.
A relação do TCE/SC foi elaborada a partir de trabalho realizado por comissão constituída pela Portaria N. TC-0110/2020.
Saiba Mais: O que diz a lei federal nº 9.504/1997
Os tribunais e conselhos de contas devem encaminhar, à Justiça Eleitoral, a relação dos responsáveis com contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Ficam ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Fonte: Art. 11, § 5º.