A líder do Governo, deputada Paulinha (PDT) impetrou ainda hoje, dia 13, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com um Mandado de Segurança com Pedido de Liminar em face de ato coator praticado pelo Presidente da Comissão Especial Constituída pelo ato da presidência N°. 023/2020, deputado estadual Fabiano da Luz. A justificativa é descrita pelos advogados da parlamentar, que afirmam que a deputada fora selecionada dentre seus pares para compor a Comissão Especial Constituída pelo Ato da Presidência n°. 023/2020, que fará a análise da Representação por crimes de responsabilidade pelo Governador do Estado e pela Vice-Governadora do Estado.
Ainda, nos autos explica-se que A Comissão Especial Constituída pelo Ato da Presidência n°. 023/2020 organizou cronograma de trabalho, através de relatório conduzido pelo Deputado Valdir Cobalchini, onde restou consignado o prazo de 04 (quatro) reuniões da comissão para leitura do parecer e voto do Relator, sendo tal ato agendado para o dia 13 de outubro de 2020. Na data agendada, ela requereu, de antemão, diante de notícias relativas a fatos que estão diretamente ligados à apuração da representação supracitada, que o órgão autorizasse três situações: que a Comissão Especial autorizasse a juntada aos autos do documento TCE/SC/GAP/PRES/13973/202, de origem da Presidência do TCE/SC (documento este diligenciado sponte própria pela Impetrante, haja vista tal pleito ter sido anteriormente negado na sessão anterior da Comissão Especial sob o argumento de que “o processo já estaria devidamente instruído com as documentações anteriores juntadas.
Ainda, que a Comissão Especial autorizasse a juntada aos autos de notícia de fato veiculada pelo jornal JUSCATARINA3 , do qual retratava a existência de novos fatos no deslinde da “Operação O2” que diz respeito a um dos objetos da investigação dos autos da Representação n°. 002.6/2020 – “Qual a participação do Sr. Governador do Estado na aquisição dos 200 (duzentos) respiradores pulmonares no processo PSES 37070/2020?
E por fim que fosse concedido vistas em gabinete deputada Paulinha, para que formulasse seu juízo de valor sobre o teor do relatório do Deputado Valdir Cobalchini, ao passo de que o Relatório contém extensas 80 (oitenta) laudas e somente fora entregue na 4ª reunião da Comissão Especial, dia 13 de outubro de 2020.
Em face das rejeições de todas as solicitações, a deputada Paulinha decidiu entrar com um mandado de segurança a fim de suspender a tramitação dos autos referentes à Representação n°. 002.6/2020, até que sobrevenha decisão final de mérito do presente ou seja respeitado o direito assegurado pela Impetrante no art. 140 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.