Blog do Prisco
Coluna do dia

Judiciário não se posiciona

Os 16 desembargadores das Câmaras de Direito Público do TJSC se envolveram num impasse durante a sessão de ontem, que poderia ser decisiva para o primeiro processo de impeachment contra Moisés da Silva e Daniela Reinehr.

A maioria deles decidiu adiar, por 15 dias, o esperado julgamento sobre o aumento/equiparação salarial dos Procuradores do Estado. Por uma questão processual.  Ou seja, a celeuma jurídica que embasa o primeiro processo de impedimento do governador e da vice, que terá reunião decisiva do Tribunal Especial no Impeachment no dia 23, não conta antecipadamente com a posição do Poder Judiciário.

O tribunal especial reúne seis desembargadores e cinco deputados.

Jogo alto

Estão em jogo os mandatos dos principais administradores do Estado. Registre-se que o relator da matéria nas Câmaras de Direito Público, Pedro Manoel Abreu, decano do TJSC, insistiu até o final para que os colegas tomassem uma decisão ontem. Contudo, prevaleceu a indecisão. No que fez muito bem, mas acabou tendo sua posição vencida pela maioria.

Saia justa

Injustificável, aliás, essa postura dos magistrados. Ao fim e ao cabo, eles deixaram numa saia justa os seis colegas que compõem o Tribunal Especial.

Com a palavra

Os olhos políticos e jurídicos de Santa Catarina agora se voltam para o Supremo Tribunal Federal (STF). Está na pauta do plenário da corte desta sexta-feira o julgamento da arguição da Procuradoria Geral do Estado que pede a suspensão do processo por discordâncias em relação ao rito.

Posição conhecida

Os deputados do colegiado, como é de conhecimento público, estão fechados pelo afastamento de Moisés da Silva e Daniela. Os desembargadores aguardavam uma luz dos seus pares, o que não ocorreu.

Placas de publicidade

A juíza eleitoral Margani de Melo, da 12ª Zona Eleitoral de Florianópolis, determinou ao candidato à reeleição Gean Loureiro que retire, no prazo de 48 horas, todas as placas publicitárias da prefeitura de Florianópolis que trazem mensagem que remetem à sua campanha. Para a magistrada, a propaganda eleitoral disfarçada de publicidade institucional viola a Lei 9504/97, que estabelece normas para as eleições. A decisão é em ação proposta pela Coligação Por Você, Por Nossa Gente, da candidata Ângela Amin.

Mandado de segurança

A líder do Governo, deputada Paulinha (PDT) impetrou, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um Mandado de Segurança com Pedido de Liminar em face de ato coator praticado pelo Presidente da Comissão Especial Constituída pelo ato da presidência N°. 023/2020, deputado estadual Fabiano da Luz. A justificativa é descrita pelos advogados da parlamentar, que afirmam que a deputada fora selecionada dentre seus pares para compor a Comissão Especial, que fará a análise da Representação por crimes de responsabilidade pelo Governador do Estado e pela Vice-Governadora do Estado.

Impugnação

A coligação “Vem Ser São José”, composta pelos partidos PSL, Solidariedade, Cidadania, Podemos e PTB, protocolou pedido de indeferimento ao registro da candidatura do PSDB, que tem Luizinho da Regional como cabeça de chapa.

A justificativa para o pedido está no fato de que Luizinho é sócio proprietário da Rádio Regional LTDA-EPP e não respeitou o prazo legal para desincompatibilização do cargo de direção. Segundo a petição, com base na Lei Complementar nº 64/1990, que trata dos casos de inelegibilidade, o candidato Luizinho da Regional não se afastou das suas atividades na rádio no prazo legal, que expirou no dia 4 de junho.