A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, proferiu ontem (22/10/2022, às 19h08) despacho acerca de decisão prolatada no último dia 16 de outubro no Recurso em Habeas Corpus nº 119474, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da denominada Operação Alcatraz, em que a magistrada solicita “esclarecimento quanto à delimitação exata da ordem exarada nos autos [RHC 119474/SC], acerca de qual(is) ação(ões) penais e qual(is) procedimento(s), pedidos de quebra de sigilo, autos de colaboração premiada, devem ser enviados [àquela Corte]”.
A decisão do STJ, em sua parte dispositiva, determina “a remessa dos autos da ação penal a esta Corte a quem incumbe emitir juízo acerca da conveniência ou não do desmembramento do feito em relação aos demais acusados, sem prerrogativa de foro”.
O despacho de Janaína Cassol é decorrente da decisão do ministro Joel Paciornik, da semana passada que, em linhas gerais determinou que as ações penais da Operação Alcatraz devem ficar aos cuidados da corte superior pelo dispositivo do foro privilegiado.
Segue o trecho final do despacho da juíza federal que atua em Florianópolis.
“1. Oficie-se com urgência ao Ministro Joel Paciornik, ou ao Ministro que estiver com a Relatoria do RHC119474/SC, nos seguintes termos:
1.1. constando a íntegra deste despacho;
1.2. solicitando esclarecimento quanto à delimitação exata da ordem exarada nos autos do RHC 119474/SC, acerca de qual(is) ação(ões) penais e qual(is) procedimento(s), pedidos de quebra de sigilo, autos de colaboração premiada, devem ser enviados ao Superior Tribunal de Justiça;
1.3. solicitando, delimitada a extensão da ordem, que informe para onde devem ser enviados os autos da Operação Alcatraz, em observância a resposta do subitem 1.2 supra, se para o Relator do Inquérito 1252/DF para o qual foram distribuídos por sorteio os autos complementares em 19/07/2018 ou se para o Relator do RHC 119474/SC onde foi exarada a ordem, neste ultimo dia 16/10/2020;
1.4. solicitando acerca da possibilidade para cumprimento, que a remessa se dê
mediante o fornecimento da chave dos processos, para que o Superior Tribunal de Justiça
acesse os autos diretamente na página do e-proc da Justiça Federal de Santa Catarina e, se
positiva a resposta, se os autos devem permanecer suspensos até decisão acerca da
competência.
2. Comunique-se, ainda, ao Ministro Relator que será aguardada resposta do
ofício de encaminhamento deste despacho, para que a ordem exarada no RHC 119474/SC
possa ser cumprida com exatidão.
3. Publique-se. Intimem-se as partes. Cientifique-se o Ministério Público
Federal.”