O ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, negou pedido da defesa do presidente da Alesc, deputado Júlio Garcia, que pedia a nulidade do inquérito levado a cabo pela Polícia Federal no âmbito da Operação Alcatraz, “com a vedação da apresentação de denúncia ou indiciamento com base nas provas ali apuradas, em virtude da nulidade das provas e o trancamento do inquérito”.
O recurso ordinário em habeas corpus foi interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que não acolheu a tese de incompetência da Justiça Federal de Florianópolis para ordenar busca e apreensão e quebras de sigilo cumpridos pela Polícia Federal contra o deputado, que é o atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
Em seu despacho, além de determina o prosseguimento da ação, que estava suspensa para sua análise, Joel Paciornik também não concedeu o foro privilegiado ao presidente da Assembleia. Considerou os fatos. Garcia começou a ser investigado antes de ter tomado posse como deputado. Investigações que também são inerentes ao período anterior ao seu retorno ao Parlamento.