A assinatura formal do acordo será feita nesta quinta-feira, dia 21, estabelecendo as novas faixas do mínimo catarinense entre R$ 1.281,00 e R$ 1.467,00, com elevação média de 5,45%
As federações empresariais, as centrais sindicais e federações de trabalhadores de Santa Catarina chegaram a um consenso para atualizar o mínimo regional para 2021. Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.281,00, R$ 1.329,00, R$ 1.404,00 e R$ 1.467,00. A atualização média foi de 5,45%, em linha com o INPC. Os novos valores foram acordados durante reunião na Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), nesta quarta-feira (20), em Florianópolis. A assinatura formal da negociação será feita nesta quinta-feira, dia 21.
O presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, destacou a relação harmoniosa entre os representantes dos trabalhadores e do setor produtivo. “Pelo décimo primeiro ano consecutivo realizamos a negociação e com muito diálogo construímos um acordo e chegamos a um resultado de consenso, apesar do momento desafiador”, afirmou.
“Dos cinco estados que têm o piso regional regulamentado, apenas em Santa Catarina as legítimas partes, efetivamente, negociam o estabelecimento dos valores. Então, em que pese os desafios e a insegurança que a pandemia trouxe para a economia, a exemplo de anos anteriores, conseguimos chegar a um consenso”, disse o presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da FIESC, Durval Marcatto Júnior.
“A dificuldade que nós tivemos na negociação deste ano foi o INPC, que fechou o mês de dezembro de 2020 em alta. O acumulado de janeiro a dezembro de 2020 ficou em 5,45%”, disse o representante dos trabalhadores, Ivo Castanheira, diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (FECESC). Ele acrescentou que, considerando as negociações coletivas de trabalho de dezembro e o cenário econômico, o resultado é razoável e que, por isso, era importante fechar o acordo nestas condições.
Entre os representados na negociação estiveram pelo lado empregador: FIESC (Federação das Indústrias de SC); FAESC (Federação da Agricultura); FECOMÉRCIO (Federação do Comércio), FETRANCESC (Federação das Empresas de Transportes de Cargas) e Federação dos Hospitais (FEHOESC). Entre os representantes dos trabalhadores estiveram: FECESC, FETIESC, FETIAESC, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, FETAESC e Dieese.
Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:
Piso Atual | Piso Proposto 2021 | |
Primeira Faixa | R$ 1.215,00 | 1.281,00 |
Segunda Faixa | R$ 1.260,00 | 1.329,00 |
Terceira Faixa | R$ 1.331,00 | 1.404,00 |
Quarta Faixa | R$ 1.391,00 | 1.467,00 |
Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:
Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Foto>Filipe Scotti, Fiesc