Construção da nova pista em trecho de 15km na BR-101, sentido Norte, foi uma reivindicação da Prefeitura de Palhoça
A concessionária Arteris – Autopista Litoral Sul inicia na segunda-feira (22) a construção da terceira faixa em um trecho de 15 quilômetros da BR-101 na Grande Florianópolis, sentido Norte. A obra é uma das reivindicações que a Prefeitura de Palhoça fez na Ação Civil Pública ajuizada contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a própria Autopista, há dois anos.
A ação teve o objetivo de exigir medidas efetivas para resolver o problema da falta de mobilidade urbana na região metropolitana. O trânsito dentro de Palhoça é o mais atingido pela demora na finalização da obra do Contorno Viário da Grande Florianópolis, já que motoristas utilizam as vias internas como rota alternativa para fugir das longas filas que se formam na BR-101. “Enquanto o Contorno Viário não ficar pronto, a construção dessa terceira pista será fundamental para melhorar o fluxo do trânsito em Palhoça”, avalia o prefeito de Palhoça, Eduardo Freccia, que sempre esteve ao lado do ex-prefeito Camilo Martins, em sua batalha pela mobilidade urbana na região.
A terceira faixa vai iniciar no KM 215,7, logo após a ponte sobre o Rio Passa Vinte, nas proximidades do acesso à Praça das Bandeiras, e vai terminar no KM 200,4, no bairro Serraria, em São José. Com um investimento orçado em R$ 48 milhões, a obra terá a duração de 12 meses.
Para evitar transtornos ao trânsito, os trabalhos com interferência na rodovia serão realizados exclusivamente em período noturno, das 22h às 5h. A obra consiste em uma adequação estrutural do acostamento existente para a implantação de nova faixa, aplicação de nova camada asfáltica, correções de geometria do traçado e correção e ampliação de 23 acessos às marginais, garantindo manobras mais seguras de entrada e saída na rodovia.
“Com a ampliação da capacidade da rodovia, com certeza teremos maior fluidez no tráfego, e as readequações nos acessos de entrada e saída das marginais trarão mais segurança aos nossos motoristas. Estamos muito otimistas e muito felizes em ver que a nossa luta foi recompensada”, comemora o ex-prefeito Camilo Martins.
Linha do tempo da Ação Civil Pública
11 de fevereiro de 2019
O então prefeito Camilo Martins decreta “situação de emergência na mobilidade urbana do município”. Na mesma data, o município de Palhoça ajuizou a Ação Civil Pública nº 5002932-88.2019.4.04.7200/SC, na Justiça Federal, contra a ANTT e a Autopista Litoral Sul.
14 de fevereiro de 2019
Três dias após o decreto de “situação de emergência na mobilidade”, a Justiça Federal dá o prazo de 72 horas para Autopista e ANTT explicarem o atraso nas obras do Contorno Viário.
21 de março de 2019
O Ministério Público Federal (MPF) ingressa como interessado na ação e pede a quebra de sigilo fiscal da Autopista desde o início do período da concessão, em 14 de fevereiro de 2008.
25 de março de 2019
Em resposta à Ação Civil Pública proposta pelo município de Palhoça, o juiz Vilian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, seção Judiciária de Santa Catarina, determina a realização de uma audiência de conciliação no dia 30 de abril de 2019.
26 de março de 2019
O procurador da República, Alisson Nelicio Cirilo Campos, vinculado ao MPF, promoveu reunião com o então prefeito Camilo Martins e os procuradores do município de Palhoça Luciano Dalla Pozza e Felipe Neves Linhares, autores da Ação Civil Pública movida pelo município contra a Autopista e a ANTT, para tratar dos trâmites da ação e apoiar o município na causa.
01 de abril de 2019
Em resposta às cobranças do município de Palhoça, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) libera o acostamento da BR-101 para o trânsito de veículos leves, das 6h às 23h, entre os quilômetros 210 e 202, em São José, sentido Norte.
03 de abril de 2019
O MPF instaura procedimento investigatório a fim de apurar as causas do atraso da conclusão da obra do Contorno Viário da Grande Florianópolis.
29 de abril de 2019
Mais de cinco horas de reunião preparatória para a audiência de conciliação agendada para o dia 30 de abril, com negociação entre os envolvidos e presença do MPF, para definir prazos, multas e exigir a apresentação de um cronograma das obras do Contorno Viário por parte da Autopista.
30 de abril de 2019
Ocorre a audiência de conciliação entre Autopista Litoral Sul, ANTT e Prefeitura de Palhoça, na 4ª Vara Federal de Florianópolis, seção Judiciária de Santa Catarina. Na ocasião, o juiz Vilian Bollmann decidiu que a ação ficaria suspensa, por 45 dias, devido ao pedido da concessionária Arteris, que solicitou “mais tempo para uma definição clara, precisa e técnica”.
13 de junho de 2019
Prefeitura de Palhoça participa de nova reunião, por mais de quatro horas, para tratar sobre o cronograma de execução das obras do Contorno Viário e multas em caso de descumprimento dos prazos. Reunião foi suspensa porque não houve acordo sobre os valores a serem aplicados como multa.
04 de setembro de 2019
O prefeito Camilo Martins participa de mais uma reunião na sede do MPF, para tratar sobre o cronograma de execução das obras do Contorno Viário da Grande Florianópolis. Ficou acordado que, no prazo de 30 dias, será apresentado um documento com a redação das cláusulas que o município de Palhoça entende serem indispensáveis à elaboração de um acordo entre as partes.
04 de outubro de 2019
Prazo de suspensão do processo é prorrogado diante da possibilidade das partes chegarem a um acordo.
17 de janeiro de 2020
Prefeitura de Palhoça protocola requerimento nos autos do inquérito civil instaurado pelo MPF, informando que tem interesse no acordo, desde que: seja definido prazo certo para a conclusão das obras do Contorno Viário da Grande Florianópolis; seja fixada multa em caso de descumprimento, conforme parâmetros estabelecidos em conjunto com o TCU; necessidade de avaliação e fiscalização periódica da obra; asfaltamento e liberação da terceira faixa da BR-101 no trecho Sul-Norte, de Palhoça a Biguaçu; pagamento de indenização por danos morais coletivos, a ser revertido para o Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor para fins de investimento em obras de melhoria da mobilidade urbana; haja transparência, com a criação e manutenção de um site em que sejam disponibilizadas ao público informações e dados precisos e atualizados sobre o cronograma das obras do Contorno Viário da Grande Florianópolis.
20 de fevereiro de 2020
Reunião no MPF, em que é assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) Parcial entre todas as partes e interessados da ação, que estabelece prazos e possibilidade de multa em caso de descumprimento do cronograma. O documento estabelece que até o dia 5 de março a ANTT deve encaminhar à Autopista os valores relativos ao reequilíbrio fiscal das obras do trecho Sul A (localizado em Palhoça) do Contorno Viário e da terceira faixa da BR-101 sentido Sul-Norte, de Palhoça a Biguaçu; a concessionária tem até o dia 20 de março para acatar ou não os valores apresentados. Determina, ainda, que em 60 dias corridos após a Autopista comunicar à ANTT sobre esses valores, seja publicada no Diário Oficial da União a revisão extraordinária do contrato. A Autopista, ainda, se compromete a iniciar de imediato as obras do trecho Sul do Contorno Viário, concluir e entregar a obra em 36 meses.
11 de março de 2020
Ocorre nova a audiência de conciliação, na 4ª Vara Federal de Florianópolis, seção Judiciária de Santa Catarina.
16 de junho de 2020
O juiz Vilian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, seção Judiciária de Santa Catarina, profere sentença em que homologa o acordo celebrado entre as partes no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) Parcial firmado em 20 de fevereiro de 2020. A partir da sentença, todos os prazos e condições do TAC passam a ser referendados pelo Poder Judiciário. Em relação à ação, ela continuará a tramitar somente em relação à fixação de indenização por danos morais. O juiz, ao final, decidirá sobre o pedido e o valor.
02 de setembro de 2020
O juiz Vilian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, seção Judiciária de Santa Catarina, profere nova decisão no processo, complementando a sentença homologatória do acordo relacionado aos parâmetros para fixação de multa judicial em caso de descumprimento.