A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, prolatou hoje (11/03/2021) a primeira sentença referente à denominada Operação Alcatraz, deflagrada em 2019 pela Polícia Federal.
A sentença condena três réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por alegada fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório, com relação à “Dispensa de Licitação – Contrato Emergencial em proveito da Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) de Rio do Sul (SC) e à Dispensa de Licitação – Contrato Emergencial em proveito da Secretaria Regional (SDR) de Ituporanga (SC)”. Segundo o MPF, os fatos teriam ocorrido em 2011 e teria havido fraude e superfaturamento.
Os réus foram condenados às penas de detenção (um a 10 anos, 10 meses e 15 dias e outros dois a 12 anos, um mês e 15 dias) e multas de R$ 16,5 mil ou R$ 19,2 mil, conforme o caso.
A juíza estabeleceu ainda a reparação mínima de R$ 280 mil pelos prejuízos que teriam sido causados e o perdimento de bens e valores.
O regime inicial de cumprimento da pena será o semi-aberto, mantida, porém, a prisão preventiva contra dois acusados. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
A íntegra de sentença pode ser consultada em
AÇÃO PENAL Nº 5016008-82.2019.4.04.7200