A PGR (Procuradoria Geral da República) recorreu no início da tarde desta 6ª feira (12.mar.2021) contra a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin que anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato. A decisão, proferida na 2ª feira (8.mar), devolveu ao petista os direitos políticos, permitindo que ele dispute a eleição presidencial de 2022.
A Procuradoria pede que o recurso seja julgado no plenário do STF, e não por um único ministro.
Eis a íntegra do recurso assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo, braço direito do chefe da PGR, Augusto Aras. A peça foi registrada no sistema do STF às 12h20 desta 6ª feira (12.mar).
Relator dos processos da Lava Jato no Supremo, Fachin avaliou que não caberia à 13ª Vara Federal de Curitiba (onde atuava o ex-juiz Sergio Moro) julgar os processos contra Lula. Isso porque as ações sobre o tríplex do Guarujá, o sítio de Atibaia, a compra de um terreno para o Instituto Lula e as doações à mesma entidade não teriam relação direta e exclusiva com o esquema de desvios da Petrobras.
A PGR alega no recurso que a manutenção das decisões de Curitiba visa a “preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica”.
Para Lindôra Araujo, o próprio STF já confirmou que cabia à Justiça em Curitiba julgar os processos de Lula. Ela discorda, ainda, que as acusações contra o ex-presidente não tenham relação direta com a corrupção na Petrobras. Diz que a denúncia apresentada pelos procuradores de Curitiba no caso do tríplex “é clara ao relatar elos entre os contratos da construtora OAS firmados com a Petrobras […] e a vantagem ilícita obtida por Luiz Inácio Lula da Silva”.
“Foi demonstrado que a ação penal ora em comento, por ter por objeto crimes praticados em detrimento da Petrobras, é de competência do Juízo da 13ª Vara da SJ/PR, nos termos do que definido pela jurisprudência do STF”, escreve.
Ao decidir que o Juízo de Curitiba não deveria ser o responsável pelas ações penais contra Lula, Fachin ordenou o envio dos processos à Justiça Federal em Brasília –à qual caberá decidir se serão aproveitados os depoimentos e provas reunidos durante a tramitação dos casos em Curitiba.
A PGR pede que, caso o recurso não seja integralmente aceito, somente as duas ações contra Lula que ainda não tiveram sentenças proferidas sejam enviadas a outro Tribunal. Isso manteria as condenações do petista nos casos do tríplex e do sítio, e faria com que o ex-presidente voltasse a ser inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
Lindôra Araujo diz também que, na impossibilidade de anular a decisão de Fachin, os processos devem ir para a Justiça Federal em São Paulo, e não no DF.
Eis as ações penais afetadas pela decisão de Fachin:
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