Promotoria de Justiça da Infância e Juventude adverte Executivo Municipal para os prejuízos que a suspensão das atividades escolares, sem fundamentos técnicos e científicos, neste momento, pode trazer às crianças e adolescentes. Além disso, a antecipação do recesso escolar descumpre as orientações do Ministério Público nas recomendações anteriores.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que a suspensão das atividades escolares sem fundamentação técnica e científica traz graves riscos a crianças e adolescentes e contraria as recomendações anteriores do Ministério Público.
Ainda segundo a recomendação, a resposta da municipalidade e da Vigilância Sanitária aos casos suspeitos de covid-19 “evidenciam que o ambiente escolar é seguro, pois as medidas de prevenção do contágio do vírus – como o distanciamento social, o uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel e medição de temperatura – estão sendo adotadas de modo satisfatório pelas unidades de ensino e vêm sendo devidamente fiscalizadas”.
A recomendação é uma medida extrajudicial e o seu não atendimento pode configurar ato de improbidade administrativa e até o crime de responsabilidade do Prefeito (art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967).