O Blog reproduz a entrevista que o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Cláudio Eduardo Régis, concedeu ao Portal Jus Catarina a propósito do julgamento de mérito processo de impedimento do governador Moisés da Silva:
“JusCatarina – Diante de toda a situação vivenciada no país e em Santa Catarina em razão da pandemia, é uma preocupação do Poder Judiciário encerrar o processo de impedimento do governador Carlos Moisés da Silva de forma célere a fim de trazer estabilidade à administração estadual?
Figueiredo e Silva – Com certeza, a preocupação do Presidente do Tribunal Especial de Julgamento, Desembargador Ricardo Roesler, é encerrar o processo o quanto antes e apresentar a solução dessa questão à sociedade catarinense.
JusCatarina – Na avaliação do senhor o processo pode vir a se estender pelo prazo máximo previsto em lei, de 120 dias?
Figueiredo e Silva – Existem condições de concluir o processo antes do prazo de 120 dias. A maior ou menor celeridade irá depender apenas da quantidade de provas a ser produzida a requerimento das partes.
JusCatarina – Em despacho publicado nessa sexta-feira o desembargador Ricardo Roesler, presidente do Tribunal Misto, concede prazo de três dias para que os denunciantes manifestem se há efetivo interesse na produção de prova requeridos após a sessão que decidiu pela admissibilidade da denúncia. Essa decisão pode ser entendida como um sinal de que o presidente não vai admitir manobras protelatórias?
Figueiredo e Silva – A preocupação com a pertinência da prova deve existir em qualquer processo judicial. Além da celeridade no julgamento, o despacho visa evitar problemas futuros como alegação de nulidades, assegurando o total respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Portal JusCatarina – Como o senhor avalia notícias veiculadas na imprensa e informações que circulam nas redes sociais sobre alegada influência político-partidária dentro do TJSC no âmbito do julgamento do governador?
Figueiredo e Silva – O Tribunal Especial de Julgamento é um colegiado misto, composto por deputados e desembargadores. Já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 378, que as convicções político-partidárias dos parlamentares não geram impedimento aos parlamentares. Com relação aos desembargadores, os votos apresentados na sessão de admissibilidade mostram claramente que seu escrutínio foi estritamente jurídico.
JusCatarina – O preenchimento de vaga destinada à OAB/SC e ao MPSC dentro do Quinto Constitucional também é mencionada como fator de influência no julgamento. Como o senhor analisa essa alegação?
Figueiredo e Silva – Importante observar que a vaga do quinto constitucional abriu em julho de 2020, com a aposentadoria do Desembargador Moacir Lima Filho. As inscrições para a vaga da OAB/SC sequer encerraram, e ainda não se sabe quem serão os candidatos. O Presidente Des. Ricardo Roesler já declarou mais de uma vez que respeita a OAB/SC e todos os candidatos. Além do Conselho da OAB/SC, a lista ainda irá passar pelo crivo da votação direta de todos os advogados de Santa Catarina antes de ser encaminhada ao Pleno do Tribunal de Justiça, composto atualmente por 92 desembargadores, que por sua vez votarão com independência a lista tríplice. Assim, qualquer notícia nesse sentido é mera especulação.