Gravidade dos atos ímprobos praticados por José Luiz Colombi e reconhecidos pela Justiça são incompatíveis com a pena aplicada em primeiro grau, sustenta o Ministério Público. O ex-Prefeito contratou serviço informalmente e depois fez licitação dirigida para quitar dívida
Apesar de ter obtido a condenação do ex-Prefeito de Botuverá José Luiz Colombi pela prática de ato de improbidade administrativa, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu da sentença de primeiro grau por considerar a pena muito branda diante da gravidade do ato praticado.
A ação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque relata que em 2013, quando Prefeito de Botuverá, Colombi solicitou, informalmente – sem licitação e sem contrato -, que os engenheiros Maicon Anderson de Souza e Jaison Homero de Oliveira Knoublauch elaborassem projetos de pavimentação asfáltica de ruas da cidade, mediante a promessa de que, posteriormente, “daria um jeito” de adimplir a dívida.
Mais tarde, Colombi instaurou uma licitação para contratar os mesmos projetos de pavimentação e direcionou o certame para a empresa Triângulo, de propriedade os dois engenheiros e representada na licitação por Jaime Flávio da Silva Cesari, a fim de pagar os dois engenheiros pelos projetos já elaborados.
O Juízo da Vara da fazenda Pública da Comarca de Brusque reconheceu a prática do ato ímprobo, mas sem a lesão ao erário apontada pelo Ministério Público, e aplicou a Colombi a pena de multa de três vezes a remuneração mensal recebida como Prefeito e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
A mesma pena foi aplicada ao representante da empresa no processo licitatório. Já os engenheiros foram condenados ao pagamento de multa de uma vez a remuneração mensal do Prefeito e proibição de contratar com o poder público por três anos.
Para o Ministério Público, entretanto, o caso demanda o aumento da multa estipulada para 10 vezes o salário que o Prefeito recebia na época, além da aplicação da penalidade de suspensão dos direitos políticos por no mínimo três anos, previstas no art. 12, III, da Lei de Improbidade, pois a conduta praticada reveste-se de extrema gravidade.
“Afinal, é revoltante observar que, conforme deduzido, comprovado e julgado, o então Prefeito Municipal de Botuverá agindo em contrariedade a todas as normas da boa gestão, não só contratou “informalmente” dois engenheiros, mas, também, com o objetivo de saldar a dívida contraída, fraudou uma licitação”, considera a 3ª Promotoria de Justiça.
Para a Promotoria de Justiça, ao limitar a condenação em um caso como esse, a pena aplicada serve, reflexamente, como um estímulo para que, no futuro, esse e outros mandatários continuem a agir da mesma forma. “Os fatos são gravíssimos e também, logo, graves devem ser as sanções. O então Prefeito há de ter a multa majorada e seus direitos políticos suspensos, pois, afinal, demonstrou não ser dotado dos requisitos mínimos de probidade para exercer funções políticas”, completa.
Sustenta o Ministério Público que o mesmo raciocínio se aplica aos demais réus, mas, em relação a eles, que não exerciam cargo público, entende que é suficiente o aumento da multa aplicada para o patamar de 10 vezes o salário recebido pelo Prefeito na época dos fatos.
Assim, a Promotoria de Justiça requer que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (MPSC) reforme a sentença de primeiro grau para aplicar uma pena compatível com a gravidade do ato ímprobo praticado. O recurso de apelação foi ajuizado pelo MPSC nesta segunda-feira (12/4) e ainda não foi julgado. (Ação n. 0900237-40.2017.8.24.0011)