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Decisão do STJ pode afetar cidades catarinenses quanto às áreas de APP

Deputado Peninha quer revogar decisão que iguala limites de APPs nas cidades brasileiras

O parlamentar é autor de um projeto para permitir que cada cidade tenha seus próprios limites, conforme a realidade local

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, dia 28, que o Código Florestal Brasileiro deverá ser utilizado para definir o afastamento mínimo das construções às margens de rios, córregos e cursos d´água no perímetro urbanos das cidades brasileiras. A decisão se sobrepõe à Lei de Parcelamento de Solo, que define o limite de 15 metros, e passa a exigir um limite que vai dos 30 aos 500 metros de área preservada, conforme a extensão do rio.

O deputado federal Rogério Peninha (MDB/SC) avalia como “injusta” a limitação. Ele é autor do Projeto de Lei 2510/2019, que pretende derrubar a decisão. “Eu penso que cada cidade deve estudar sua situação de maneira a não prejudicar as pessoas que estão instaladas nessa faixa. Muitas vezes, o Ministério Público manda a prefeitura derrubar as casas e estabelecimentos e as pessoas ficam sem ter para onde ir”, explica.

A decisão do STJ abrange, também, as edificações que já estão concluídas, o que afeta praticamente todas as cidades catarinenses, segundo o deputado. “Precisamos facilitar a vida do cidadão e não complicar ainda mais”.

Autonomia aos governantes locais

O Projeto de Lei 2510/19 atribui competência a planos diretores e a leis de uso do solo para definir os limites das Áreas de Preservação Permanente (APPs) no perímetro urbano, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de Meio Ambiente. O objetivo da proposta é dar amparo legal para que cada município adeque as áreas conforme a sua realidade.

Para o deputado, uma mesma legislação não é capaz de atender a pluralidade de todos os municípios brasileiros. Para isso, compara cidades como São Paulo e Ituporanga, no interior de Santa Catarina. “Cada uma destas cidades têm realidades muito distintas, condições hidráulicas e hidrológicas muito diferentes. Como uma lei única vai ser justa em ambos os casos?”, questiona.

O projeto está tramitando na Câmara dos Deputados, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Se aprovado no Congresso e passar por sanção presidencial, a proposta derruba a decisão do Supremo Tribunal de Justiça.

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