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Previdência de SC não é deficitária, ela está deficitária

Economista Luiz Henrique Belloni Faria –
Consultor

Muito se comenta que a previdência do estado é deficitária, no entanto esse comentário é irreal e é muito utilizado por ser fácil de ser jogado à sociedade, pois grande parcela dela vê os servidores públicos como a principal causa de impedimento à efetivação de investimentos em face da obrigação do estado ter que pagá-los mensalmente. Na realidade a previdência do estado “está deficitária” em decorrência de anos de má gestão dos recursos oriundos dos salários dos servidores e do percentual patronal, que é definido por lei. É incrível, mas os defensores da suposta frase “a previdência é deficitária” não param ou pararam para atentarem a uma simples conta: Suponhamos um servidor que começou a trabalhar com 18 anos de idade e se aposentou com 60 anos: Isso significa que ele esteve na ativa por 42 anos, ou seja, 504 meses trabalhando. A soma dos percentuais das suas contribuições e os da parte patronal representa que a cada três meses de salário recebido as contribuições geraram um mês de salário para ser usufruído por ocasião da aposentadoria do mesmo. Nos 42 anos de trabalho do servidor as suas contribuições geraram 168 meses de salário para a sua aposentadoria, ou seja, 14 anos. Sem considerar qualquer ganho de investimento sobre o montante das contribuições dele e da parte patronal, o respectivo só irá gerar déficit para a previdência do estado a partir dos 74 anos de idade. Agora, corrigindo os valores recolhidos das contribuições exclusivamente pela inflação (nos 42 anos de trabalho), somente aos 79 anos de idade ele irá gerar déficit à previdência estadual. No curso contributivo desse servidor, no discorrido até aqui está aventando apenas a hipótese da correção inflacionária daquilo que foi recolhido mês a mês por ele e pela parte patronal e não o óbvio e natural investimento do montante contribuído. Considerando o mais simples dos investimentos, a poupança, a idade para o inicio da geração do déficit previdenciário passaria para 82 anos de idade. Cabe lembrar que a expectativa de vida dos brasileiros atualmente é de 77 anos.

Alguns podem questionar: E as pensões? Nesse caso é passível de colocação que contribuintes falecem antes do inicio da aposentadoria, que o valor da pensão é bem menor que o da aposentadoria e, também, que após aposentado o servidor continua a contribuir, fato que representa que essas contribuições irão criar pagamentos futuros que prorrogarão, ainda mais, a chegada do inicio do déficit.

 

Economista Luiz Henrique Belloni Faria

Consultor