Os deputados da Bancada do PT na Assembleia Legislativa apresentaram dois requerimentos para discussão e votação em separado de duas emendas da Reforma da Previdência estadual: uma requer a supressão do artigo 7º do Projeto de Lei Complementar (PLC), no intuito de manter a isenção da alíquota de 14% nos vencimentos dos aposentados e pensionistas que ganham até o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.433,57).
O outro requerimento solicita a votação em separado da emenda modificativa que estabelece na pensão por morte uma cota familiar de 70%. Atualmente é de 100% e no substitutivo global enviado à Alesc o governo propôs 60%.
No caso da alíquota, o governo pretende estender a incidência de 14% para quem ganha a partir de um salário mínimo (R$ 1.100) e ingressou no serviço público até dezembro de 2003. A Bancada do PT entende que a manutenção da isenção da alíquota para quem recebe até o teto do RGPS é uma medida justa, uma vez que a proposta do governo não encontra precedentes em outras reformas anteriores e de outros estados.
Além disso, fere o caráter solidário do sistema, ao impor a um grupo restrito de servidores inativos, que ganham menos e estão sem reajuste salarial ou recomposição da inflação há anos, a responsabilidade pela redução do déficit previdenciário, com impacto direto, imediato e grave no orçamento familiar.
Em relação à pensão por morte, os deputados requereram a votação em separado da emenda apresentada pela Bancada do PT, que estabelece uma cota familiar de 70% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito, caso tenha sido aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente. Esta emenda tem por finalidade garantir que a família do servidor possa contar como mínimo de segurança financeira quando da morte do segurado provedor. Para a aprovação dos destaques são necessários 21 dos 40 votos dos deputados ao PLC.