A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) alerta aos empregadores rurais pessoa física (grupo 3) para que fiquem atentos à obrigatoriedade o eSocial – sistema eletrônico de registro de informações relacionadas a trabalhadores e a leis trabalhistas – que passou a valer no dia 19 de julho e contempla os fatos ocorridos desde o dia 1º do mesmo mês. As empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já transmitem a folha de pagamento desde maio desde ano.
Outra alteração passa a valer a partir de 10 de janeiro de 2022. A partir desta data, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST). Importante destacar que, caso o empregador rural não cumprir com as obrigações de SST, poderá ser multado pelos órgãos fiscalizadores, ações trabalhistas e desdobramentos previdenciários.
Além de simplificar processos e garantir maior segurança jurídica, o eSocial visa otimizar tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações com apenas uma operação. Para o trabalhador o eSocial tem por objetivo garantir maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e mais transparência em relação às informações de contratos de trabalho.
Elaborado pelo governo federal, o eSocial é o sistema eletrônico de registro que unifica a administração de informações relacionadas aos trabalhadores e às leis trabalhistas. Com a implantação desse sistema, os empregadores precisam comunicar ao governo as informações relativas aos seus empregados, como vínculos, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, entre outros.
O presidente do Sistema FAESC/SENAR-SC, José Zeferino Pedrozo, ressalta que os produtores rurais exercem papel fundamental na movimentação da economia de todo o País. “Por isso, é fundamental que se adaptem às novas regras. Quem tiver dúvidas a nossa orientação é que procurem o Sindicato Rural de seu município. As entidades sindicais estão atualizadas sobre as principais determinações e prazos que envolvem a prestação das informações no eSocial pelos contribuintes com atividades rurais”.
ALTERAÇÕES SOBRE COMERCIALIZAÇÃO
A nova versão do manual de orientação do eSocial foi publicada pelo Governo Federal no dia 19 de julho. Além de trazer informações e orientações sobre vários aspectos que envolvem a declaração, a publicação apresenta alterações nas anotações do evento S-1260 relacionadas às informações sobre comercialização da produção rural, de acordo com a classificação do produtor.
Segundo as novas regras, o produtor rural pessoa física que está classificado como “contribuinte individual” ou “empregador rural” está desobrigado a enviar as informações quando comercializar sua produção diretamente com a empresa adquirente, como cooperativas, cerealistas e laticínios.
No entanto, ao comercializar para outra pessoa física, para o varejo e para o consumidor final, ou quando exportar sua produção, o produtor rural pessoa física é obrigado a prestar as informações.
Já o produtor classificado como “segurado especial” – aquele que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar – deve prestar as informações, inclusive quando comercializar com empresas ou cooperativas. A data de entrada está prevista para outubro deste ano.