A Comissão de Seguridade Social aprovou, por unanimidade, na quarta-feira (04), substitutivo de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) favorável ao projeto (PL 2336/2019) que cria o Cadastro Único de Pessoas Não Identificadas em Estabelecimentos de Saúde.
O objetivo da proposta é tornar obrigatória, onde for realizado o atendimento em regime de internação, a divulgação em portais eletrônicos, com fotos e informações, sobre os pacientes não identificados.
“Muitas pessoas, a maioria vítima de acidentes, são internadas sem identificação e, devido ao prolongamento de um coma ou de confusão mental, permanecem por longo tempo em instituições hospitalares sem receber visita, nem apoio de seus familiares, que também sofrem sem saber seu paradeiro”, argumentou Carmen.
Caso “Clarinha”
De acordo com a parlamentar, se o Cadastro Único de Pessoas Não Identificadas nos Estabelecimentos de Saúde já tivesse sido colocado em prática, casos como o de “Clarinha”, como ficou conhecida a mulher sem registro oficial que está internada em estado vegetativo há 21 anos no Hospital da Polícia Militar (HPM), em Vitória, após um atropelamento em junho de 2000, já teria sido solucionado.
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) agora investiga se a identidade dela pode estar ligada ao sequestro de uma criança mineira, Cecília São José de Faria, em Guarapari, em 1976.
Privacidade
O projeto se baseia na Lei 13.812/2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. “A legislação afasta a possibilidade de acusação à inviolabilidade à privacidade por parte dos hospitais e demais instituições de saúde”, esclareceu Carmen Zanotto.
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados