Blog do Prisco
Manchete

Fim da “Farra da Lagosta”, de autoria de Gilson Marques, recebe decreto presidencial

Governo publica decreto regulamentando a aquisição de itens pela administração pública: itens de luxo vedados
Nesta terça-feira, 29, foi publicado o decreto do poder executivo que regulamenta a aquisição de itens de luxo pela administração pública. Este dispositivo faz parte da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14133/2021), que foi sancionada pelo presidente da república em abril.

O texto que veda a aquisição de itens de luxo em licitações, e que ficou conhecido como Fim da Farra da Lagosta, é de autoria do deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC) e foi incorporado à Lei de Licitações através da Emenda nº 65, durante as votações do Congresso Nacional, em 2020.

O artigo 20 da nova lei deixa claro: “Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo”.

Esta iniciativa surgiu após notícias de uma licitação do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de mais de R$ 1 milhão, para compra de lagostas, camarões e outros itens, como vinhos premiados e uísques.

“O governo federal já iniciou a regulamentação. Esperamos que os demais poderes também o façam em breve, principalmente o STF. Chega de farra com o dinheiro dos pagadores de impostos nos órgãos públicos pelo Brasil”, conclui Marques.

Posts relacionados

Ajuste em regra estadual flexibiliza importações de países do Mercosul para SC por Dionísio Cerqueira

Redação

Clésio “cola” imagem com Arleu em Criciúma

Redação

Novo decreto traz mudanças no Programa Universidade Gratuita

Redação