Governo publica decreto regulamentando a aquisição de itens pela administração pública: itens de luxo vedados
Nesta terça-feira, 29, foi publicado o decreto do poder executivo que regulamenta a aquisição de itens de luxo pela administração pública. Este dispositivo faz parte da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14133/2021), que foi sancionada pelo presidente da república em abril.
O texto que veda a aquisição de itens de luxo em licitações, e que ficou conhecido como Fim da Farra da Lagosta, é de autoria do deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC) e foi incorporado à Lei de Licitações através da Emenda nº 65, durante as votações do Congresso Nacional, em 2020.
O artigo 20 da nova lei deixa claro: “Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo”.
Esta iniciativa surgiu após notícias de uma licitação do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de mais de R$ 1 milhão, para compra de lagostas, camarões e outros itens, como vinhos premiados e uísques.
“O governo federal já iniciou a regulamentação. Esperamos que os demais poderes também o façam em breve, principalmente o STF. Chega de farra com o dinheiro dos pagadores de impostos nos órgãos públicos pelo Brasil”, conclui Marques.