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Moisés quer pagar gasolina para nata do funcionalismo com o teu tributo!

Ralf Guimarães Zimmer Junior. Defensor Público.
Ralf Guimarães Zimmer Junior. Defensor Público.

Enquanto os reles mortais cidadãos catarinenses pagam quase 8 reais o litro da preciosa, digo, da gasolina, com pesado ICMS (tributo estadual), nosso Governador enviou à Assembleia Legislativa projeto de Lei n. 19.7/2021, conforme comunicado nos autos do MS 5000385-19.2020.8.24.0000, em petição assinada pelo Procurador Geral Adjunto, eminente Dr. Sérgio Laguna Pereira.

Em linguagem simples, o Tribunal de Contas do Estado suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias pagas genericamente para o uso de veículo automotor para a elite do funcionalismo, e a questão foi judicializada de um lado, e como caminha o TJSC para dar razão ao TCE, ou seja, para que somente sejam indenizados quilometragem efetivamente comprovada de rodagem, o Senhor Governador, a serviço dos fiscais e procuradores do Estado (que já percebem, a rigor, o teto do funcionalismo mensal, em média entre 30 e 29 mil reais/mês), enviou Projeto de Lei à Assembleia para esvaziar a fiscalização do TCE e continuar a agraciar os amigos do rei com “um mimo” muito especial de mais alguns mils reais por mês enquanto você tem que pagar quase 8 reais o litro da gasolina.

A uma, a digitalização de processos e as audiências judiciais virtuais, regulamentadas no âmbito do TJSC inclusive para a era pós pandemia, somado ao fato das notas fiscais serem, em absoluta maioria, eletrônica no Estado, apontam que em verdade poucos, se não quase nenhum, Procurador do Estado ou Fiscal da Fazenda necessidade automóvel para ir trabalhar.

A duas, pois bem, que sejam indenizados doravante, após julgamento do citado MS, acaso o TJSC acompanhe em definitivo o TCE, mas, daí então, por quilometragem efetivamente rodada e comprovada, não por penduricários com natureza jurídica remuneratória para furar o teto salarial do funcionalismo, o mais alto no caso.

A três, dito projeto de lei acopla como gatilho ao teto do funcionalismo a fixação da verba, o que contraria letra da Constituição da República e precedentes firmes das Cortes de Justiça de todo o País.

Tem ocorrido coisas muito estranhas em Santa Catarina, a saber, quando o TCE do Estado aponta eventuais irregularidades no âmbito maior do entorno do Executivo parece haver uma espécie de força tarefa com ALESC e TJSC para salvar o equívoco apontado, e desempoderar a Corte de Contas.

Não seria melhor então fechar duma vez a Corte de Contas, já que sistematicamente tem sido desautorizada pelo TJSC e ALESC?

Outro ponto que chama atenção, é que o relator do MS supramencionado, eminente Des. Cid Goulart, deu-se por impedido quando sorteado para julgar o segundo pedido de impeachment de Carlos Moisés, por razão de foro íntimo, mas participou e votou da questão de fundo primeiro pedido no âmbito do TJSC (verba de equivalência). Apenas um detalhe curioso, nada mais.

Mas, o que pega mesma cidadão, é que você não será agraciado com bolsa gasolina na casa de alguns mil reais, independente se usar carro ou não, como o será a elite do funcionalismo. Ao contrário, você deve pagar quietinho ICMS ao governo Carlos Moisés para ele sustentar a sua Corte seleta em tempos de absolutismos com vernizes carcomidos de pretenso Estado Democrático de Direito.

Com a palavra a ALESC, que se aprovar esse PL será melhor reconhecida não como a “Casa do Povo de Santa Catarina”, mas o “puxadinho do povo seleto que o Rei Moisés quer agradar às custas dos tributos do professor, do agricultor, do comerciante, do empregado, do empresário, quem pagam ascontas no Palais de Versailles da Agronômica e de seus agregados”.