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A inconstitucionalidade na criação de um novo quadro de auditores

Projeto encaminhado pelo Governo à Alesc tem diversas brechas legais

Um estudo conduzido por Auditores Internos do Poder Executivo sobre o Projeto de Lei Complementar 32.4/2021, encaminhado esta semana pelo Governo à Assembleia Legislativa, que cria o cargo de “Auditor Estadual de Finanças Públicas” no quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, mostra claramente que a proposta é inconstitucional e afronta a Súmula Vinculante 43, do STF, que veta toda modalidade de provimento de servidor em cargo que não integre a carreira para a qual prestou concurso.

De acordo com a análise, além de garantir provimento a cargo público sem a realização do devido concurso, o projeto propõe a reunião das carreiras de Contador da Fazenda Estadual e Analista da Fazenda Estadual em uma nova. A inconstitucionalidade estaria também na unificação de cargos díspares, com remunerações e atribuições completamente diferentes.

Também há inconstitucionalidade quando se observa as diferenças nos requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos que serão extintos e na nova carreira: o PLC admite praticamente todos os profissionais de nível superior nas áreas de Humanas e Exatas.

Chama atenção ainda a questão da discrepância remuneratória entre os cargos que devem ser extintos e aqueles que pretendem ser criados.

A criação desta “nova carreira” dentro da Administração Pública estadual poderia causar danos irreparáveis ao Controle Interno, que vem sendo implementado e fortalecido a duras penas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE/SC) desde 2019. A Auditoria Interna é uma instância de apoio à governança, ao lado de ouvidoria, conselho fiscal, comissões e comitês. É certo que haverá conflito entre as atribuições de cada um.

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