Proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado Federal
Os deputados federais aprovaram, em Brasília, na noite desta terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e aos ocupantes particulares, mediante pagamento.
O deputado federal catarinense Rogério Peninha (MDB) favorável à proposta, explica que a nova legislação vai impactar grande parte dos municípios de Santa Catarina, auxiliando na regularização desses terrenos.
“A legislação que incide sobre estes terrenos e a instituição das taxas aconteceu há mais de 150 anos em uma realidade que já não cabe mais atualmente. Durante esse tempo, inúmeros municípios, dos mais variados tamanhos, cresceram ao longo da costa nos terrenos de marinha, como é o caso de muitos em Santa Catarina”, explica Peninha.
Na prática, o texto retira a propriedade exclusiva da União sobre os terrenos de marinha, que são as áreas na costa marítima, que contornam as ilhas e as margens dos rios e das lagoas na faixa de 33 metros.
“Além das altas taxas que têm que ser pagas pelos moradores, que geralmente são pessoas de média e baixa renda, há muitas dificuldades em implantar determinadas políticas públicas nas terras da União. Regularizar vai proporcionar uma situação juridicamente mais segura”, defende Peninha.
Transferência gratuita
A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores. Nos demais casos, a transferência do imóvel em área de marinha envolverá custos ao ocupante e deverá ser efetivada pela União no prazo de dois anos contados da vigência da nova regra.
De acordo com o governo, existem cerca de 500 mil imóveis no País classificados como terrenos de marinha. Destes, cerca de 271 mil aparecem registrados em nome de responsáveis únicos (pessoas físicas e jurídicas).
Ainda de acordo com a PEC, fica proibida a cobrança de laudêmio –taxa paga à União sempre que um imóvel considerado de marinha é vendido pelo dono de um terreno a outra pessoa.