Blog do Prisco
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A nota oficial da defesa de Moisés sobre o caso do Conselho do MP

Nota à Imprensa Em relação ao julgamento da Promoção Parcial de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2020.00001921-9, pela C. Terceira Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina, a defesa do Governador do Estado, Carlos Moisés da Silva, vem manifestar profunda contrariedade à sua realização na data de hoje (4/5/2021), sem que fosse sequer franqueado à defesa acesso integral aos autos do Inquérito Civil, que tramita parcialmente sob sigilo, em absoluta ofensa ao devido processo legal substantivo, tolhendo, assim, a possibilidade de apresentar razões e realizar sustentação oral, nos termos do art. 50 do Ato nº 395/2018/PGJ e do art. 210 do Ato nº 356/2012/CSMP.

É lamentável que a três dias do julgamento do Processo de Impeachment nº 02.6/2020, a Em. Procuradora de Justiça Dra. Lenir Roslindo Piffer tenha incluído em sessão referido processo, sem observar as garantias básicas de defesa e na contramão da cautela e serenidade que o momento impõe. Por fim, a defesa informa que levará ao conhecimento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) os presentes fatos, assim como acionará a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina (OAB/SC) pela não observância das prerrogativas asseguradas por lei à advocacia (Lei nº 8.906/19941). Florianópolis, 4 de maio de 2021.