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A Reforma Tributária e seu imediatismo

A carga tributária brasileira é cara, complexa e detém significativo grau de ineficiência de resultados, contrariando, assim, princípios de um sistema próximo do ideal. Convivemos com um sistema tributário que congrega um emaranhado de impostos, contribuições sociais, contribuições econômicas, taxas, contribuições de melhoria, etc., dentro das esferas da União, dos Estados dos Municípios. Essas esferas detêm prerrogativas impositivas de cobrarem, fixarem alíquotas e fiscalizarem impostos de suas competências, entretanto as peculiaridades existentes nos remetem a um sistema literalmente retrógrado.
Tentativas à implementação da reforma, até o momento, só serviram para gerar especulações e angústias no meio social, industrial, de serviços e empresarial.

O presidente eleito durante a campanha defendeu enfaticamente a necessidade da reforma e agora empossado retoma o assunto na expectativa de superar o discurso de Maquiavel, na obra “O Príncipe”, que diz do enorme receio das instituições em adotar uma nova ordem de coisas em face ao temor de uma convulsão, ou seja, de uma desorganização generalizada já que uma ampla reforma tributária interferirá diretamente nas famílias, nas empresas, nas indústrias, no mercado financeiro e nos serviços, em outras palavras, na economia como um todo. Efetivamente a palavra “Reforma” assusta os dirigentes, a sociedade e a economia do país, exceto os especuladores.

Dentre os principais entraves à concreção de um novo momento tributário é o diferencial nas alíquotas hoje praticadas em alguns tributos importantíssimos ao nível de estados e municípios e, ainda, o fato dessas esferas trabalharem com incentivos fiscais próprios, não uniformes, implantados de acordo com suas peculiaridades.

A Reforma Tributária é essencial e até mais imediata do que a da previdência. Pouco se fala nisso, mas é extremamente fácil essa conclusão. Nada adianta calcular eventuais “déficits previdenciários” e medidas corretivas para o fim e somente em um segundo momento se partir para uma reforma que, por certo, alterará o montante da arrecadação do governo da União, dos Estados e dos Municípios. É notório que se ocorrer uma reforma tributária fundamentada economicamente deveremos partir para o sepultamento da anarquia tributária brasileira e, consequentemente, os montantes das receitas da união, dos estados e dos municípios não serão os que hoje estão sendo postos para os cálculos dos déficits da previdência, o que expõe o país ao eminente risco de estar discutindo um projeto de reforma previdenciária com significativa possibilidade de se tornar rapidamente ineficiente.

Se os dirigentes brasileiros se atentarem a duas famosas máximas que Adam Smith enumerou em seu célebre “Riqueza das Nações”, que permanecem plenamente válidas nos dias atuais, passaremos a dispor de um sistema tributário justo e salutar respeitando-se: (a) A capacidade contributiva dos cidadãos, denominada de princípio da equidade, largamente aceito no mundo moderno e (b) a fixação de regras uniformes para os impostos, alíquotas e incentivos fiscais, pois assim, iremos expurgar arbitrariedades. Ainda, expurgadas devem ser qualquer proposta que não venha impor impostos sobre grandes fortunas, sobre os lucros exorbitantes das instituições financeiras, fiscalização tributária efetiva, avanço na transparência, dentre outras.

Luiz Henrique Belloni Faria, conselheiro da Ordem dos Economistas de Santa Catarina – OESC

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