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A restrição de liminares no STF: limites fáticos-constitucionais e o tiro no pé (político) da direita.

Ralf Guimarães Zimmer Junior. Candidato ao governo do Estado em 2022 pelo PROS (Partido Republicano da Ordem Social)

O projeto de emenda constitucional (PEC 8/2021), que visa coibir os Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em decidir liminarmente sobre atos de Chefes de outros Poderes, falece de dois problemas insuperáveis.
O primeiro, jurídico. Ora, é cláusula pétrea a inafastabilidade do Judiciário à lesão ou à ameaça à direito.
É dizer, há situações urgentes que podem se tornar irreversíveis acaso não decididas (ainda que em caráter precário) liminarmente, razão pela qual nem mesmo emenda à Constituição pode afastar a cláusula pétrea da inafastabilidade jurisdicional (art. 5o, XXXV c/c art. 60, parágrafo 4o, ambos da Constituição Federal de 1988).
Obtemperando as coisas, para se evitar uma inconstitucionalidade acachapante que se desenha pelo teor da PEC em trâmite no Congresso Nacional, o que seria possível é estabelecer prazo razoável, a exemplo, 30 (trinta) dias prorrogáveis fundamentadamente por mais 30 (trinta) dias, para uma decisão monocrática ter de ser apurada por um Colegiado da Corte sob pena de suspensão de sua eficácia. Aí seria minimamente crível à luz dos preceitos constitucionais.
Lado outro, no espectro político seria um atraso à direita a vedação total de medidas liminares contra atos de Chefes de outros Poderes como prevê a aludida PEC 08/2021.
E as razões são óbvias e ululantes, como diria Nelson Rodrigues.
A uma, porque liminar exige urgência, e urgência só se tem em circunstâncias atuais, e o governo atual é dito de esquerda, logo o maior interessado em não sofrer revéses monocráticos é o governo Lula, que seria o principal beneficiado com a aprovação de dita PEC.
A duas, a maioria absoluta da Corte, além de ter sido nomeada por governantes de esquerda, tem inclinação mais progressista que conservadora.
Ceifando assim decisões monocráticas, calar-se-á as poucas possibilidades que se teria de uma liminar contra o atual governo (de esquerda), que sufocaria assim quaisquer discussões contrárias aos seus interesses por meio do Colegiado onde possui ampla maioria.
Portanto, a PEC aprovada pelo Senado, em trâmite no Congresso Nacional, tombada sob o número 8/2021, visando pretensamente limitar os poderes dos Ministros do Supremo é em verdade um cavalo de Troia para a direita e um benefício claro ao governo Lula, além de acachapantemente inconstitucional nos seus atuais termos.