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Ação Civil de R$ 100 mi contra Hang por assédio moral

A Assessoria do Ministério Público do Trabalho enviou a nota abaixo. Reproduz os argumentos do órgão, que é investigativo e acusatório por natureza. Certamente, Luciano Hang via se defender nos termos da legislação. Trechos do texto tem viés ideológico.  Confira:

“O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT- SC) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de indenizações por danos morais coletivos de 25 milhões e danos morais individuais de 5 mil reais para cada um dos 15 mil trabalhadores da Havan. Foi comprovado que a empresa realizava pesquisa eleitoral com identificação dos seus empregados e praticava assédio moral com fins de interferir no livre exercício do direito de voto nas eleições 2018.

Na ação os Procuradores do Trabalho ressaltam que o empresário declarava que iria fechar milhares de postos de trabalho caso seu candidato não fosse eleito. Também eram realizados eventos em unidades da empresa com ostensiva campanha política partidária para presidência da república.
Para os Procuradores do Trabalho, as graves condutas violam de forma grave a Constituição Federal, a democracia, e compromete a liberdade de escolha política dos trabalhadores que, por receio de perderem o emprego, estariam sendo forçados a votar em candidato contrário a própria predileção, gerando o dever de indenizar os empregados, mas também a coletividade afetada.

Entenda o caso

Em 02 de novembro de 2018 o MPT ajuizou ação cautelar  para que a empresa Havan e seu proprietário fossem proibidos de adotar quaisquer condutas que configurassem assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo ou tentassem influenciar o voto de seus empregados. A ação também pedia que a empresa fosse imediatamente impedida de pressionar trabalhadores para qualquer atividade ou manifestação política em favor a candidato ou a partido político, bem como de realizar pesquisa de intenção de voto junto aos seus empregados.

decisão liminar com abrangência nacional proferida no dia 03 de outubro de 2018 pelo Juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, acolheu as teses do MPT e determinou que a empresa se abstivesse de realizar propaganda política entre os seus empregados, deixando de adotar condutas que os intimidem a votar no candidato favorito do empresário.

De acordo com o magistrado, “A mera formulação de pesquisas de cunho eleitoral já invade a intimidade e a privacidade dos empregados, pois o voto é secreto e deve-se garantir que a pessoa não queira se manifestar a respeito. A situação se agrava quando, posteriormente a este fato, coloca-se em xeque o emprego de todos os 15 mil empregados”.

Ainda segundo o juiz “A situação se agrava quando, posteriormente a este fato, coloca-se” em risco “o emprego de todos os 15 mil empregados – evidentemente, com ênfase para aqueles que declararam voto a outro candidato ou, como fica claro na fala do réu, os que pretendem não exercitar o voto em qualquer candidato presidencial. Revela-se aí, sem dúvidas, conduta que se enquadra como assédio moral”.
Diferentemente da ação cautelar que pedia a proibição da prática de assédio moral às vésperas da eleição, na Ação Civil Pública ajuizada esta semana, o MPT busca a reparação dos danos, por meio de indenizações por danos morais coletivos e individuais, considerando a grave lesão aos direitos dos trabalhadores e da coletividade.

O MPT também sustenta que os pedidos de danos morais coletivos e individuais decorrem das manifestações do empresário já que “se espera que os agentes econômicos desempenhem suas atividades dentro dos padrões de legalidade, sem desrespeitar direitos fundamentais tão caros ao Estado Democrático de Direito, que são a liberdade de expressão e de pensamento e de escolha política num sistema fundado na democracia representativa”.
Assinam a ACP ajuizada na segunda-feira, os Procuradores do Trabalho Alice Nair Feiber Sonego, Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, Luciano Arlindo Carlesso, Luiz Carlos Rodrigues Ferreira e Sandro Eduardo Sardá.”

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