Uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela Defensoria Pública de Santa Catarina, em Mafra, em face ao Estado de Santa Catarina visou à regularização do fornecimento de insulinas glargina e asparte, nas modalidades de caneta ou refil, ambas de 3ml para usuários previamente cadastrados na 25ª Gerência Regional de Saúde provenientes dos municípios de Mafra, Itaiópolis, Papanduva, Monte Castelo, Rio Negrinho e Campo Alegre.
A Defensoria Pública de Santa Catarina solicitou a condenação do Estado de Santa Catarina após constatar a irregularidade no fornecimento dessa medicação. Atualmente 139 pacientes estão cadastrados na Gerência Regional de Saúde de Mafra que são usuários de insulinas glargina e asparte nas modalidades de caneta ou refil. “ Essa ação foi motivada pelos inúmeros casos que chegaram até a Defensoria em busca desses medicamentos “, afirmou o Defensor Público Elcio Guerra Junior, autor da ação civil pública.
O juiz de direito, Rafael Salvan Fernandes, da 2. Vara Cível da Comarca de Mafra, julgou procedente o pedido formulado pela Defensoria Pública de Santa Catarina e solicitou ao Estado de Santa Catarina que fornecesse as insulinas glardina e asparte, nas modalidades refil e de caneta, aos usuários cadastrados na Gerência Regional de Saúde. A sentença foi emitida no dia 06 de fevereiro de 2020.