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Ação evita aumento de gastos com folha de pagamento de policiais civis durante a pandemia

No caso, Procuradoria defendeu que suspensão do tempo de serviço para aquisição de licença prêmio e abono permanência à categoria é autorizado por lei federal
Após recurso da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), a Justiça suspendeu decisão que determinava que o Estado mantivesse a contagem do tempo de serviço de policiais civis para aquisição de licença prêmio e abono permanência. Na decisão, o juiz entendeu que as argumentações do Estado possuem coerência e decidiu pela suspensão até julgamento de mérito do órgão colegiado.

No caso, o Estado inseriu anotação na ficha funcional dos policiais civis, suspendendo a fluência do período aquisitivo para a licença-prêmio e para o abono de permanência. O Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina (Sinpol-SC) considerou a ação do Estado irregular e ajuizou ação civil pública requerendo que o direito aos benefícios fosse assegurado aos associados.

Porém, o Estado destacou que as normas previstas na legislação vedam condutas dos gestores públicos que acarretem aumento de gastos por conta do momento de combate à emergência sanitária causada pelo novo coronavírus. “Analisando a legislação federal em debate, percebe-se que esta não efetua qualquer alteração no regime jurídico dos servidores públicos, mas tão somente ajusta regras relacionadas às finanças públicas, matéria que deve ter tratamento de abrangência nacional, com a finalidade de possibilitar a cooperação interfederativa e coordenada necessária ao enfrentamento da pandemia”, alegou a Procuradoria.

Na decisão, o desembargador Paulo Ricardo Bruschi considerou que a suspensão da fluência de tempo aquisitivo para licença prêmio e abono permanência é regular, conforme a Lei Complementar n. 173/2020, que entrou em vigor em maio de 2020 e instituiu o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus”. Ela contempla medidas de apoio e auxílio financeiro aos entes federativos para o combate à pandemia da Covid-19, fixando, em contrapartida, vedações e restrições de ordem financeira, visando à contenção de despesas.

Para a procuradora do Estado, Jéssica Campos Savi, que atuou no processo, demandas como esta tendem a se multiplicar e, portanto, a análise das consequências da decisão precisa ser realizada sob um aspecto macro.

Atuaram na ação, os procuradores do Estado Francisco Guilherme Laske e Jéssica Campos Savi.

Processo número 5008712-16.2021.8.24.0000.

(Colaboração: Pablo Mingoti).

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