Manchete

Ação evita aumento de gastos com folha de pagamento de policiais civis durante a pandemia

No caso, Procuradoria defendeu que suspensão do tempo de serviço para aquisição de licença prêmio e abono permanência à categoria é autorizado por lei federal
Após recurso da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), a Justiça suspendeu decisão que determinava que o Estado mantivesse a contagem do tempo de serviço de policiais civis para aquisição de licença prêmio e abono permanência. Na decisão, o juiz entendeu que as argumentações do Estado possuem coerência e decidiu pela suspensão até julgamento de mérito do órgão colegiado.

No caso, o Estado inseriu anotação na ficha funcional dos policiais civis, suspendendo a fluência do período aquisitivo para a licença-prêmio e para o abono de permanência. O Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina (Sinpol-SC) considerou a ação do Estado irregular e ajuizou ação civil pública requerendo que o direito aos benefícios fosse assegurado aos associados.

Porém, o Estado destacou que as normas previstas na legislação vedam condutas dos gestores públicos que acarretem aumento de gastos por conta do momento de combate à emergência sanitária causada pelo novo coronavírus. “Analisando a legislação federal em debate, percebe-se que esta não efetua qualquer alteração no regime jurídico dos servidores públicos, mas tão somente ajusta regras relacionadas às finanças públicas, matéria que deve ter tratamento de abrangência nacional, com a finalidade de possibilitar a cooperação interfederativa e coordenada necessária ao enfrentamento da pandemia”, alegou a Procuradoria.

Na decisão, o desembargador Paulo Ricardo Bruschi considerou que a suspensão da fluência de tempo aquisitivo para licença prêmio e abono permanência é regular, conforme a Lei Complementar n. 173/2020, que entrou em vigor em maio de 2020 e instituiu o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus”. Ela contempla medidas de apoio e auxílio financeiro aos entes federativos para o combate à pandemia da Covid-19, fixando, em contrapartida, vedações e restrições de ordem financeira, visando à contenção de despesas.

Para a procuradora do Estado, Jéssica Campos Savi, que atuou no processo, demandas como esta tendem a se multiplicar e, portanto, a análise das consequências da decisão precisa ser realizada sob um aspecto macro.

Atuaram na ação, os procuradores do Estado Francisco Guilherme Laske e Jéssica Campos Savi.

Processo número 5008712-16.2021.8.24.0000.

(Colaboração: Pablo Mingoti).

Posts relacionados

Cumplicidade da mídia deixa em segundo plano um dos maiores escândalos dos EUA

Redação

TJ reduz seu acervo, que fica abaixo de 100 mil processos pela 1ª vez desde o início da pandemia

Redação

PGE/SC lança edital de mais de R$ 74 milhões para conciliação de precatórios

Redação
Sair da versão mobile