A Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), entidade que representa os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado, aderiu à campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”, do Ministério Público Federal (MPF). A iniciativa, fruto da articulação da força-tarefa da Operação Lava Jato, que investiga denúncias de corrupção na Petrobrás envolvendo agentes públicos e políticos, tem o objetivo de mobilizar a sociedade brasileira em prol de 20 anteprojetos de lei, criados com base nas medidas elaboradas pelo MPF. Em todo o País, os diversos ramos do Ministério Público e organizações da sociedade civil coletam assinaturas com o objetivo de atingir o limite mínimo estipulado pela Constituição (1,5 milhão) para que os documentos se tornem projetos de iniciativa popular no Congresso.
“As medidas nasceram dentro do MP Federal, em virtude das investigações nacionais, porém seu conteúdo e objetivos são partilhados por toda a Instituição e também pela sociedade brasileira, que deseja respostas mais céleres e efetivas aos casos de improbidade na administração pública”, afirma Naschenweng. Até o momento, mais de 410 mil assinaturas já foram recebidas.
A região sul concentra o segundo maior número de subscrições, com 23,1% (94.776). Em Santa Catarina, 4.526 pessoas formalizaram o apoio, numero ainda pequeno se comparado ao universo de eleitores aptos (4.873.739). Por isso, o dia 22 de outubro foi escolhido como dia “D” da mobilização pela coleta de assinaturas. A ACMP disponibiliza as fichas de apoio aos interessados em sua sede administrativa, localizada no centro da Capital. Também é possível obter o material online, através do site oficial da campanha (clique aqui).
Resumo das medidas
1. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;
2. Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação;
3. Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2;
4. Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores;
5. Reforma no sistema de prescrição penal;
6. Celeridade nas ações de improbidade administrativa;
7. Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal;
8. Ajustes nas nulidades penais;
9. Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado;
10. Recuperação do lucro derivado do crime.
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