Os entendimentos para o acordo duraram mais de um ano, mas, caso se optasse pela continuidade do processo pela via judicial, segundo a Promotora de Justiça Analú Librelato Longo, a discussão poderia ainda durar muitos anos.
Por isso, Analú avalia que a solução “protege duplamente o dinheiro público: primeiro porque um processo a menos significa menos tempo e dinheiro público gastos. Esse processo, além de demorado, exigiria perícia e outros atos processuais para chegar ao valor devido. Segundo porque esses valores irão para Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, o FRBL, que financia projetos de relevância social”.
Pelo termo assinado na tarde desta terça-feira (3/8) em audiência virtual (foto), a CELESC irá quitar o valor de R$ 32 milhões em 25 parcelas, sendo 24 fixas e a última ajustável. A partir de 5 de agosto deste ano até 5 de julho de 2023, a empresa irá pagar ao FRBL parcelas mensais de R$ 750 mil, totalizando R$ 18 milhões.
No dia 5 de julho de 2024, a CELESC deverá pagar o equivalente a R$ 14 milhões. A empresa, então, poderá abater desse valor as indenizações individuais que vierem a ser quitadas até dois meses antes dessa data final. O saldo deverá ser atualizado pelo INPC.
“Entendemos que acordos como esse defendem os consumidores e auxiliam os fornecedores a encerrar demandas e a reafirmar seu compromisso social. Esses acordos, em última análise, atuam como verdadeiros ‘reguladores do mercado’ e um mercado forte e transparente acolhe o consumidor em todos seus direitos”, enfatiza Analú Longo.
Valor irá financiar projetos em favor da sociedade
A destinação de valores resultantes de restituições, multas e condenações por danos à coletividade é uma exigência legal. A da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85) e a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (LC n. 738/2019) determinam que esses valores sejam revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Esse fundo é vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho integrado por órgãos públicos e entidades representantes da sociedade civil organizada.
O FRBL financia projetos que atendem a interesses da sociedade, atuando diretamente no bem-estar coletivo de consumidores, na defesa e recuperação do meio ambiente e na defesa de direitos fundamentais coletivos, como a segurança pública, por exemplo. Como exemplos mais recentes, o fundo já viabilizou a execução do Projeto PMSC Mobile, do Programa Alimento sem Risco, do Projeto Monitoramento Móvel da Qualidade da Água e do Projeto Mudança de Sede do Procon de SC.
(conheça melhor a atuação do FRBL clicando aqui)
Entenda o caso
De junho de 2005 a abril de 2014, a CELESC aplicou o índice CDI-OVER para corrigir as parcelas dos consumidores que renegociavam suas dívidas com a empresa.
Em 2010, a 29ª PJ da Capital propôs a Ação Civil Pública n. 0035712-90.2010.8.24.0023 requerendo à Justiça que proibisse a CELESC de utilizar o índice CDI-OVER e a obrigasse a substituí-lo pelo INPC para calcular a atualização monetária dos parcelamentos de dívidas solicitados pelos consumidores. Além disso, a ação pedia que a empresa fosse condenada a restituir os valores cobrados em excesso dos consumidores catarinenses.
Com o êxito do Ministério Público, a ação transitou em julgado em 2016. Para cumprir a sentença, a CELESC publicou edital em jornal de grande circulação do estado, iniciando o prazo legal de um ano para que os consumidores se habilitassem para exigir o direito à restituição. Nenhum consumidor procurou a Justiça para devolução.
Por lei, a empresa não poderia se beneficiar do fato de que os consumidores não exigiram os seus direitos, pois, do contrário, estaria enriquecendo ilicitamente. Diante disso, o Ministério Público, na defesa dos direitos dos consumidores, ingressou com uma ação de liquidação e execução coletiva para que os valores devidos fossem revertidos ao FRBL, que financiará projetos de interesse social.
A solução encontrada pelo Ministério Público e pela CELESC para a liquidação da dívida com os consumidores aponta para uma nova forma de resolução de conflitos sem a necessidade de longas discussões judiciais.
“Esse acordo só foi possível, porque o MPSC assumiu uma postura resolutiva. Também, porque a CELESC agiu em sua defesa até o trânsito em julgado, ou seja, até quando a obrigação de indenizar se tornou irrecorrível. Depois disso, quando procurada pelo Ministério Público, agiu em cooperação processual, buscando alternativas para o encerramento do processo”, conclui a Promotora de Justiça, para quem esse tipo de encaminhamento poderá ser seguido cada vez para encerrar conflitos semelhantes.