Debate ocorreu no lançamento do livro Recuperação judicial e incorporação imobiliária, que contou com a presença de Manoel Justino Bezerra Filho, referência no tema
Advogados debateram na última quinta-feira (10) a decisão do Superior Tribunal de Justiça que veta o uso da recuperação judicial em casos de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) que atuam no ramo de incorporação imobiliária. O debate ocorreu durante o lançamento da obra Recuperação judicial e incorporação imobiliária, da advogada Carolina Lanzini Scatolin. Participaram da conversa, além da autora, o advogado especialista em recuperação de empresas Marcos Andrey de Sousa, da Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araújo Advocacia, e o jurista Manoel Justino Bezerra Filho, referência nacional no tema.
O tema é complexo já que a recuperação judicial, onde há uma reorganização financeira da empresa, envolve interpretações legais específicas em relação ao patrimônio de afetação (regime jurídico que separa os bens de um empreendimento imobiliário do patrimônio do incorporador/comprador).
Referência no assunto, Manoel Justino Bezerra Filho, doutor e mestre em direito comercial, participou do evento. Ele enxerga criticamente a decisão do STJ, já que, entre outras questões, impacta projetos de moradias populares. Para ele, deve existir a possibilidade da recuperação para a Sociedade de Propósito Específico, com patrimônio de afetação ou sem patrimônio de afetação. “Isso é absolutamente importante de resolver porque, neste momento, a tentativa de solução do problema de moradia popular passa por aí. Há necessidade de se fixar uma posição com relação a isso”, destaca.
No entendimento do STJ, o patrimônio de afetação possui um regime jurídico próprio, previsto na Lei de Incorporações (4.591/1964), que o torna independente do patrimônio geral da incorporadora. Sendo assim, as dívidas de outras empresas não podem afetar este bem. Uma das principais implicações da determinação é gerar proteção aos compradores de imóveis, assegurando que os recursos destinados à construção sejam utilizados de fato para este fim.
Segundo o advogado Marcos Andrey, a legislação prejudica as empresas, pois impede as construtoras ou incorporadoras que atuam no regime de SPE de se recuperarem em caso de crise financeira. “A dificuldade de se recuperar, às vezes, pode comprometer todo um grupo e toda uma história. Então, a obra da Carolina é muito importante porque destaca a posição dos tribunais estaduais e também do STJ. Traz uma visão crítica e, quem sabe, a partir daí, permite encontrar algumas soluções que possam ser muito úteis ao ramo imobiliário no Brasil”, diz o advogado.