Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (17) receber a denúncia contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) por suposta prática de corrupção passiva e obstrução de Justiça. Com isso, o senador será transformado em réu pela primeira vez.
Por unanimidade, os cinco ministros da turma (Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Alexandre de Moraes) acolheram a denúncia de corrupção da Procuradoria Geral da República e, por 4 votos a 1, a de obstrução de Justiça – neste caso, o único voto contrário foi o de Alexandre de Moraes.
O julgamento começou no início da tarde com as manifestações da acusação e da defesa do parlamentar.
O advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, contestou as acusações de corrupção e obstrução de Justiça. O subprocurador da República Carlos Alberto Coelho, responsável pela acusação, disse haver “farto material probatório” para incriminar o senador (leia mais abaixo).
A decisão caberá aos cinco ministros que compõem a Primeira Turma do STF: Marco Aurélio Mello (relator do caso), Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
Se a maioria aceitar a denúncia, Aécio passa a responder ao processo penal na condição de réu e poderá contestar a acusação com novas provas. Nessa hipótese, só ao final da ação poderá ser considerado culpado ou inocente, em julgamento a ser realizado pelo mesmo colegiado.
Aécio foi acusado em junho do ano passado, em denúncia da Procuradoria Geral da República, de pedir propina de R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, dono da J&F, em troca de favores políticos; e também de tentar atrapalhar o andamento da Operação Lava Jato. Uma conversa entre os dois foi gravada pelo empresário.
Junto com o parlamentar, foram denunciados pela PGR a irmã dele, Andréa Neves da Cunha, o primo Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrela (MDB-MG), todos por corrupção. A primeira teria pedido o dinheiro a Joesley e os outros dois teriam recebido e guardado quatro parcelas de R$ 500 mil em espécie.
Após as manifestações da procuradoria e dos advogados, os ministros rejeitaram, por unanimidade, um pedido da defesa para ter acesso a provas que integram outras investigações, relacionadas a Marcello Miller.
Depois, negaram também, por maioria, fatiamento do caso para enviar à primeira instância as acusações contra Andréa, Frederico e Mendherson, por não terem foro privilegiado.
Dos cinco ministros da Primeira Turma, quatro entenderam que as condutas estavam imbricadas, de modo que não seria conveniente separar os processos. O único a votar pelo desmembramento foi o relator, Marco Aurélio Mello.
Os ministros também rejeitaram de modo unânime uma contestação à validade das provas usadas na investigação.
A defesa sustentou que foram baseadas na delação da J&F, alvo de questionamento pela suposta orientação do ex-procurador Marcello Miller aos executivos da empresa, quando ainda integrava a PGR.
Os ministros negaram o pedido, considerando que a validade do acordo e a manutenção ou não das provas será analisada em momento posterior, em ação própria.
Acusação
Representando a Procuradoria Geral da República (PGR), responsável pela acusação, o subprocurador da República Carlos Alberto Coelho disse haver “farto material probatório” no caso e que por isso, a defesa se concentrou, segundo ele, em apontar nulidades jurídicas na investigação.
Coelho lembrou, contudo, que a investigação conta com gravações da Polícia Federal do primo de Aécio, Frederico Pacheco de Medeiros, recebendo dinheiro do diretor da JBS Ricardo Saud, entre março e abril do ano passado, a mando de Joesley Batista, conforme combinado previamente com o senador.
Em relação à acusação de corrupção, o subprocurador disse que Joesley aceitou dar R$ 2 milhões a Aécio em razão de seu cargo.
“Não há dúvidas de que o empresário apenas aceitou pagar R$ 2 milhões a Aécio Neves porque esse ocupava o cargo de senador da República. Os autos deixam claro que não fez o pagamento por prodigalidade, altruísmo ou solidariedade. Sabia que Aécio estava pronto para prestar contrapartidas”, disse Coelho.
O subprocurador também contestou a tese da defesa de que Joesley teria sido induzido pela PGR a forjar um crime do senador, a partir da orientação do ex-procurador Marcello Miller.
Defesa de Aécio
Pela defesa de Aécio, o advogado Alberto Zacharias Toron começou contestando a acusação de obstrução de Justiça, sob o argumento de que o crime envolve impedir investigação sobre organização criminosa.
“Não se trata de acusação de organização criminosa e não há notícia relativamente à prática de estar inserido em organização criminosa”, disse o advogado.
Toron ainda contestou a acusação de que Aécio teria tentado obstruir a Justiça na discussão de projeto de lei contra o abuso de autoridade. Disse que, na tramitação do texto, o senador propôs eliminar o chamado “crime de hermenêutica”, pelo qual um juiz poderia ser punido por decisão posteriormente derrubada por instância superior.
“Ele teve condutas claras no sentido do pleito da Ajufe [associação dos juízes federais]. Como se dizer que essa conduta significou embaraço? Ainda que assim não fosse, isso se insere na atividade parlamentar dele”, afirmou o advogado.
Toron também buscou explicar acusação de que Aécio tentou escolher delegados para conduzir investigações da Operação Lava Jato. Disse que numa ligação com o então diretor da Polícia Federal, Leandro Daiello, ele apenas demonstrou insatisfação com o andamento de inquérito. “Manifesta contrariedade com delegados e não passou disso”.
Em relação à acusação de corrupção, disse que o crime deve estar atrelado a um “ato de ofício”.
Segundo o advogado, a denúncia fez “cortina de fumaça” ao não demonstrar uma contrapartida concreta de Aécio em favor de Joesley.
“É ele [Joesley] que sugere pagamento em dinheiro. É ele Joesley que fala na questão da Vale”, disse o advogado.
Toron reafirmou que o pedido de dinheiro a Joesley partiu de Andréa Neves, irmã de Aécio, para pagar advogados – a intenção inicial era vender um apartamento da mãe do senador ao empresário.
Defensor de Andréa Neves, o advogado Marcelo Leonardo contestou a validade de interceptações no celular dela, pelo qual pediu dinheiro a Joesley e marcou encontro do empresário com Aécio. Disse que não havia autorização para o grampo.
Marcelo Leonardo também atacou a validade da delação da J&F pela suposta participação do então procurador Marcelo Miller nas negociações pelo lado dos executivos, citando documentos da própria PGR que levaram à rescisão do acordo de colaboração.
“A prova daí resultante é ilícita pela participação indevida de um membro do Ministério Público que atuava dos dois lados […] Está evidente que desde o início houve o direcionamento para que houvesse a entrega do senador Aécio”, disse o advogado.
Ele também reafirmou a versão de que Andréa procurou Joesley para vender um apartamento da mãe. “Quando se pega a conversa de Aécio com Joesley ambos fazem referência ao apartamento. Fica evidenciado que a conversa foi exclusivamente à venda do apartamento e não há nenhuma gravação de que Andréa tivesse feito pedido de R$ 2 milhões”.
Defesa do primo de Aécio
Em nome de Frederico Medeiros, primo de Aécio, Ricardo Silveira de Mello disse que a participação dele se limitou à busca do dinheiro, sem conhecimento de que seria propina. “Em momento algum há referência a participação de Frederico na solicitação daquela vantagem”, disse. Acrescentou que Aécio disse a Frederico que se tratava de um empréstimo.
O advogado também citou declaração de Aécio isentando o primo de responsabilidade no episódio. “O simples fato de receber o numerário por si só não constitui ilícito penal”, disse.
Defesa de Mendherson Souza Lima
Representando o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima, que guardou o dinheiro destinado a Aécio, Antonio Velloso Neto defendeu o fatiamento da denúncia e envio da parte relativa ao cliente para a primeira instância, pelo fato de não ter foro privilegiado.
“Nada foi imputado que pudesse trazê-lo a essa relação […] Onde o dolo, onde sua participação? MP não descreve a participação [na solicitação de vantagem indevida]”, disse.
Texto: Renan Ramalho e Gustavo Garcia, G1, Brasília.