Quatro servidores públicos e um empresário tiveram os bens bloqueados no valor de R$43.821,25 por atos de improbidade administrativa no município de Irani. Os servidores são o ex-prefeito Cleinor Zózimo Zampiere (2001/2004) e os técnicos Osmar Bresciani, José Idelvan Ferreira Velho e Juliano Pereira Pacheco.
Eles foram responsáveis pelo contrato firmado com a Construtora Sganzerla LTDA., de propriedade do empresário Itacir Antonio Sganzerla, em 2004. O empresário e a construtora também tiveram seus bens indisponíveis.
Segundo apurou a 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, o ex-prefeito assinou um contrato com a construtora para pavimentação e drenagem pluvial da Rua Menino Deus. A contratação ocorreu mediante processo licitatório e previa a construção de área calçada e reforma do meio fio da rua.
No entanto, a execução do meio fio não atendeu as exigências firmadas. Conforme a Promotoria de Justiça, apenas 21% da reforma foi concluída. Além da realização irregular dos reparos, também foi constatado que a fiscalização dos técnicos responsáveis não foi feita de maneira eficiente, já que eles atestaram que 100% da obra teria sido realizada.
De acordo com o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes, os atos acarretaram prejuízo aos cofres públicos. Também foi exposto que não resta dúvida sobre a participação dos técnicos no esquema uma vez que atestaram a conclusão das obras após inspeção no local.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia acatou os pedidos do Ministério Público, justificando que os atos resultaram na lesão do patrimônio público e causaram enriquecimento ilícito dos réus. Dessa forma, a Justiça determinou o bloqueio de bens para futuro ressarcimento dos cofres públicos, conforme prevê o art. 37 da Constituição Federal. A decisão é passível de recurso. (Autos n. 0900128-70.2015.8.24.0019).
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