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AGILIDADE E ECONOMIA

Burocracia é tema sempre recorrente entre os cidadãos, usuários do serviço público. Pois no último dia 09 de outubro foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 13.726 que “Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”.

Esta Lei nos faz lembrar do Decreto nº 83.740/79,  já revogado, e conhecido como “Lei da Desburocratização” ou simplesmente “Lei Hélio Beltrão” em referência ao Ministro que ocupou a pasta da Desburocratização no governo do General João Figueiredo.

Em comum entre as duas Leis o fato de que o objetivo de ambas é exatamente a melhoria no atendimento dos usuários do serviço público simplificando procedimentos que hoje, além de mais onerosos, são mais complexos, além de diminuir o tempo de atendimento e eliminar formalidades desnecessárias.

Além de possibilitar aos órgãos públicos a autenticação de documentos com a simples comparação entre original e cópia a nova lei inova quando dispensa o reconhecimento de firma junto aos Tabelionatos, devendo o agente público apenas comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta em seu documento de identificação pessoal.

Outro ponto interessante da Lei é quanto a apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por documento de identidade expedido pelo conselho regional de fiscalização profissional a qual o cidadão pertença, carteira de trabalho, certificado do serviço militar, passaporte ou até mesmo o título de eleitor.

Se ocorrer questionamento quanto a regularidade da documentação apresentada o cidadão poderá, de próprio punho, firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações, sabedor de que em caso de declaração falsa, o mesmo pode responder por sanções administrativas, cíveis e criminais.

A autorização de viagem para menores, com a presença dos pais, também, a partir da nova lei, não precisará mais ter a firma reconhecida em cartório.

Ainda, a nova lei cria também o “Selo de desburocratização” que tem como objetivo estimular dentro dos órgãos públicos a criação de grupos de trabalho que estudarão e identificarão exigências descabidas, exageradas ou desnecessárias, e criarão sugestões legais visando eliminar o excesso de burocracia.

Por fim a lei diz o seguinte: “O Selo será concedido na forma de regulamento por comissão formada por representantes da Administração Pública e da sociedade civil (…)” observando critérios próprios, e sendo registrado no assentamento funcional do agente público, reforçando sua qualificação profissional.

Sem nenhuma dúvida os cidadãos ganharão muito com a aplicação das novas medidas previstas na Lei, principalmente um bem muito precioso hoje em dia: o tempo.

 

 

Rogério Cavallazzi – Advogado

 

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