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Alerta à sociedade: Contratar segurança clandestina é crime

O Sindicato das Empresas de Segurança Privada de SC destaca que rondas em vias públicas não possuem autorização da Polícia Federal.

A segurança privada no Brasil é regulamentada pela lei 7.102/83. Somente empresas e profissionais autorizados pela Polícia Federal podem atuar e comercializar serviços de segurança.

Mesmo com a legislação vigente, ainda é recorrente no país a contratação de segurança clandestina. Atualmente, estima-se que para cada posto de trabalho formal, existem 3 vigilantes trabalhando de forma ilegal, causando a chamada “concorrência predatória”.

“A contratação de segurança clandestina coloca em risco a vida ou o empreendimento do contratante. São pessoas que não possuem a capacitação adequada para exercer a função, podendo, inclusive, ter antecedentes criminais”, destaca o presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada de SC (Sindesp-SC), Dilmo Wanderley Berger.

Dilmo Berger

Uma das formas mais comuns de vigilância clandestina são as famosas rondas de bairro por motociclistas, popularmente conhecidas como “piuí”. Esses “profissionais”, além de não ter a capacitação para atuar na área, não possuem responsabilidade civil sob sua atuação, realizada de maneira informal.

A ronda em vias públicas é uma atividade exclusiva da Polícia Militar, podendo a segurança privada atuar apenas de forma “intramuros”.

“É importante reafirmar que as rondas são ilegais. Esses clandestinos em motocicletas afirmam para os moradores do bairro que fazem a segurança local, muitas vezes intimidando-os, mas em via de regra não estão executando nada além de um golpe no contratante. Se o cliente for arrombado, violado, furtado, assaltado, eles não têm qualquer suporte ou qualificação para oferecer um serviço de pronta resposta”, exalta o presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços nas áreas de Instalação e Monitoramento em Alarmes, Imagens e Rastreio Veicular de SC (Sindese-SC), Antony Nelson Pinto.

Empresas autorizadas pela Polícia Federal possuem dispositivos eletrônicos, como alarmes e circuito de câmeras, plano tático de segurança e pronta resposta em caso de ocorrências, além de ter responsabilidade civil e criminal perante o cliente, gerando segurança e tranquilidade para o contratante.

Outro ponto a se destacar é o prejuízo financeiro da atuação dos clandestinos no país. Atualmente são mais de 2500 empresas de segurança privadas registradas, companhias com nome, sobrenome, CNPJ, que pagam impostos municipais, estaduais e federais, contribuindo com a arrecadação do Estado.

Enquanto isso, os clandestinos não pagam os devidos impostos, não tem direitos trabalhistas, não geram receitas ou empregos e não contribuem com a segurança pública e privada. Os prejuízos da clandestinidade são incalculáveis.

“As empresas de segurança privada geram empregos e retorno financeiro em impostos para o país. Diferente da informalidade, os empregados possuem salário adequado à categoria, FGTS, a estabilidade em caso afastamento por acidente ou por doença, o amparo do INSS, entre outros direitos que a clandestinidade não possui”, ressalta Antony Pinto.

Para ser um vigilante, de forma armada ou desarmada, o profissional passa por um curso de formação regulamentado e fiscalizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Federal. Em Santa Catarina são mais de 20000 empregos gerados diretamente pela atividade.

“Convidamos a sociedade a contribuir com esse movimento pela legalidade na segurança privada. Precisamos do apoio dos contratantes em não optar por uma vigilância clandestina e deixar seus bens mais preciosos nas mãos de pessoas que não estão preparadas para a atividade. A atuação de seguranças ou empresas clandestinas é crime e deve ser denunciada à Polícia Federal. Essa atitude pode salvar vidas”, conclui o presidente Dilmo Berger.

CARTILHA

Visando contribuir com a contratação legal, a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores apresenta a cartilha “Como Contratar Segurança Privada Legal e Qualificada”. A publicação traz informações que orientam a forma correta de contratação de uma empresa de segurança, a fim de evitar a clandestinidade e, consequentemente, os riscos.

O material está disponível no site do Sindesp-SC: https://www.sindesp-sc.org.br/publicacoes

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