O Sindicato das Empresas de Segurança Privada de SC destaca que rondas em vias públicas não possuem autorização da Polícia Federal.
A segurança privada no Brasil é regulamentada pela lei 7.102/83. Somente empresas e profissionais autorizados pela Polícia Federal podem atuar e comercializar serviços de segurança.
Mesmo com a legislação vigente, ainda é recorrente no país a contratação de segurança clandestina. Atualmente, estima-se que para cada posto de trabalho formal, existem 3 vigilantes trabalhando de forma ilegal, causando a chamada “concorrência predatória”.
“A contratação de segurança clandestina coloca em risco a vida ou o empreendimento do contratante. São pessoas que não possuem a capacitação adequada para exercer a função, podendo, inclusive, ter antecedentes criminais”, destaca o presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada de SC (Sindesp-SC), Dilmo Wanderley Berger.
Uma das formas mais comuns de vigilância clandestina são as famosas rondas de bairro por motociclistas, popularmente conhecidas como “piuí”. Esses “profissionais”, além de não ter a capacitação para atuar na área, não possuem responsabilidade civil sob sua atuação, realizada de maneira informal.
A ronda em vias públicas é uma atividade exclusiva da Polícia Militar, podendo a segurança privada atuar apenas de forma “intramuros”.
“É importante reafirmar que as rondas são ilegais. Esses clandestinos em motocicletas afirmam para os moradores do bairro que fazem a segurança local, muitas vezes intimidando-os, mas em via de regra não estão executando nada além de um golpe no contratante. Se o cliente for arrombado, violado, furtado, assaltado, eles não têm qualquer suporte ou qualificação para oferecer um serviço de pronta resposta”, exalta o presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços nas áreas de Instalação e Monitoramento em Alarmes, Imagens e Rastreio Veicular de SC (Sindese-SC), Antony Nelson Pinto.
Empresas autorizadas pela Polícia Federal possuem dispositivos eletrônicos, como alarmes e circuito de câmeras, plano tático de segurança e pronta resposta em caso de ocorrências, além de ter responsabilidade civil e criminal perante o cliente, gerando segurança e tranquilidade para o contratante.
Outro ponto a se destacar é o prejuízo financeiro da atuação dos clandestinos no país. Atualmente são mais de 2500 empresas de segurança privadas registradas, companhias com nome, sobrenome, CNPJ, que pagam impostos municipais, estaduais e federais, contribuindo com a arrecadação do Estado.
Enquanto isso, os clandestinos não pagam os devidos impostos, não tem direitos trabalhistas, não geram receitas ou empregos e não contribuem com a segurança pública e privada. Os prejuízos da clandestinidade são incalculáveis.
“As empresas de segurança privada geram empregos e retorno financeiro em impostos para o país. Diferente da informalidade, os empregados possuem salário adequado à categoria, FGTS, a estabilidade em caso afastamento por acidente ou por doença, o amparo do INSS, entre outros direitos que a clandestinidade não possui”, ressalta Antony Pinto.
Para ser um vigilante, de forma armada ou desarmada, o profissional passa por um curso de formação regulamentado e fiscalizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Federal. Em Santa Catarina são mais de 20000 empregos gerados diretamente pela atividade.
“Convidamos a sociedade a contribuir com esse movimento pela legalidade na segurança privada. Precisamos do apoio dos contratantes em não optar por uma vigilância clandestina e deixar seus bens mais preciosos nas mãos de pessoas que não estão preparadas para a atividade. A atuação de seguranças ou empresas clandestinas é crime e deve ser denunciada à Polícia Federal. Essa atitude pode salvar vidas”, conclui o presidente Dilmo Berger.
CARTILHA
Visando contribuir com a contratação legal, a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores apresenta a cartilha “Como Contratar Segurança Privada Legal e Qualificada”. A publicação traz informações que orientam a forma correta de contratação de uma empresa de segurança, a fim de evitar a clandestinidade e, consequentemente, os riscos.
O material está disponível no site do Sindesp-SC: https://www.sindesp-sc.org.br/publicacoes