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Alesc avança para derrubar veto a projeto que combate reajuste abusivo do IPVA

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina deu o primeiro passo para derrubar o veto total do governador Jorginho Mello (PL) ao Projeto de Lei 7/2022, que busca instituir um teto para a cobrança do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) no estado. A rejeição do veto foi aprovada nesta terça-feira, 16, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após o deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD) apresentar voto divergente do relator da matéria, deputado Pepê Collaço (PP), que deu parecer favorável à decisão do chefe do Executivo.

De autoria do ex-deputado Milton Hobus (PSD), a matéria tem como objetivo estabelecer uma trava que limite o aumento do IPVA ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no ano anterior. Desta forma, a medida evitaria reajustes abusivos do tributo estadual. Para embasar o seu apoio ao projeto, Napoleão apresentou dados que demonstram a recorrência de aumentos acima da inflação, ocasionados pela valorização de veículos usados.

Em nove dos últimos 21 anos, segundo o parlamentar, o reajuste do IPVA ficou acima da inflação, o que na visão dele representa grande perda do poder de compra dos catarinenses. Conforme Bernardes, em muitos casos, o aumento foi superior ao triplo da inflação. “De 2021 para 2022, o IPVA foi corrigido em mais de 30%! Será que alguém teve um aumento assim no valor da sua renda? Fiz esse voto divergente a fim de promover justiça tributária. Isso é respeitar o bolso do contribuinte e o poder de compra do cidadão”, afirmou.

Após deliberação, a maioria dos parlamentares que integram a Comissão rejeitou o parecer do relator e decidiu pelo acolhimento do voto apresentado por Napoleão pela derrubada do veto. Com isso, a matéria segue para votação no Plenário da Alesc.

IPVA em SC
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo cobrado anualmente, cuja alíquota incide sobre o valor de mercado do veículo apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Em Santa Catarina, a alíquota aplicada é de 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa; e 1% para veículos de duas ou três rodas; os de transporte de carga ou passageiros e os destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos.

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