Depois de seis anos, a Lei n 16.620, de 07 de maio de 2015, que instituiu o Observatório da Violência Contra a Mulher em Santa Catarina, saiu do papel para impactar positivamente a vida da cidadã catarinense. Histórias marcantes de agressões e o número de vitimas fatais que cresce diariamente atestam uma realidade para a qual não podemos fechar os olhos. O tema, que encontrou ressonância no Parlamento, tornou-se prioridade no nosso primeiro ano na presidência da Assembleia Legislativa e concretizou-se em consequência da priorização do diálogo. Por intermédio da aglutinação de interesses por um bem comum houve uma convergência de ações nos casos de agressões contra a mulher, entre órgãos públicos nas áreas de segurança, saúde, assistência social e justiça, incluindo a Defensoria Pública e Ministério Público.
Destaca-se nesta trajetória, a relevância da Bancada Feminina que se mostrou incansável na busca do objetivo ambicioso de instituir uma política estadual para o sistema integrado de informações, a fim de compor um diagnóstico minucioso do cenário catarinense. Afinal, precisamos conhecer a nossa dura realidade a fundo e formular ações baseadas em dados precisos para realmente alcançarmos resultados.
Esta conquista só foi possível graças à consciência desta Legislatura, formada por homens e mulheres que trabalham lado a lado e reconhecem a importância de sair do discurso e “por a mão na massa”. Assim, o nosso Parlamento tornou-se, em relação às demais Assembleias Legislativas do Brasil, protagonista na implantação do Observatório que, inclusive, ocupa um espaço físico no Palácio Barriga Verde, com profissionais e equipamentos cedidos pela Alesc para organizar dados, dialogar com as instituições parceiras e traçar as políticas adequadas.
Entre as medidas mais efetivas para o desenvolvimento deste trabalho contamos com o site do Observatório da Violência contra a Mulher de Santa Catarina (OVM/SC) (ovm.alesc.sc.gov.br) que, além de dados como o número de feminicídios e de medidas protetivas, traz ainda informações sobre a rede de enfrentamento, legislação e publicações relacionadas ao tema. Também é um acesso direto aos canais de atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Lembramos que esse progresso teve como base a Lei Maria da Penha, Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006. A partir daí, a velha máxima de que “em briga de casal não se mete a colher” foi definitivamente superada e hoje envolve a sociedade disposta a romper o ciclo da violência contando com apoio integral do Poder Legislativo do Estado de Santa Catarina.