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Alíquota mínima para franquias que se instalarem em Criciúma

Salvaro sancionou lei que altera porcentagem para o mínimo exigido no país

Visando diminuir a carga tributária e fomentar a economia do município, o prefeito Clésio Salvaro sancionou na última semana a Lei Complementar 303/2018 que impacta diretamente franquias (franchising) que desejam se instalar em Criciúma. Com a lei, a alíquota do ISS reduz de 3% para 2%.

Com a redução, o município de Criciúma entra na mira das empresas franqueadoras, já que a nova alíquota aprovada para franquias é a porcentagem mínima exigida no Brasil. Até o momento, três franquias de nível nacional já demonstraram interesse em se instalar na cidade.

De acordo com o secretário da Fazenda, Celito Cardoso, a perda pela redução da alíquota é mínima, mas o município muda de patamar. “Criciúma se torna um município mais atrativo para criar novas franquias e atrair franqueadoras de outras cidades para cá”, explicou o secretário.

Segundo o prefeito Clésio Salvaro, facilitar a entrada de novas empresas diminuindo tributos é uma solução. “Baixar a carga tributaria é muito importante no momento econômico do nosso país. Agora, os franqueadores de todo país sabem que Criciúma tem uma alíquota atrativa e uma estrutura que permite desenvolvimento”, declarou o prefeito.

Estruturação do município para receber novas empresas

Além da Lei Complementar aprovada na última semana que integra o novo Código Tributário, também aprovado em 2018, o empreendedorismo em Criciúma ganhou novas oportunidades com a Lei da Inovação e a Casa do Empreendedor.

A Lei da Inovação foi desenvolvida para incentivar as atividades tecnológicas e inovadoras no município. Nela, os empreendedores, por meio de projetos de inovação, podem participar do Fundo Municipal da Inovação que incentiva as chamadas públicas.

Hoje no município existem aproximadamente 13 mil empresas e o número tende a crescer com a desburocratização realizada pela Administração Municipal, quando passou 84 leis tributárias para apenas uma, no novo Código Tributário. E também na Casa do Empreendedor, já em funcionamento, que abrange quatro órgãos públicos em apenas um local, facilitando a liberação de alvará de funcionamento, do CNPJ e da Inscrição Estadual.

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