A assessoria da Associação dos Municípios do Extremo Oeste (Ameosc) enviou o texto abaixo, com o contraponto à divulgação do Ministério Público de Santa Catarina a respeito de uma condenação à entidade e a seu ex-presidente. O texto que mereceu a contestação está no https://www.blogdoprisco.com.br/associacao-dos-municipios-do-extremo-oeste-de-sc-e-seu-ex-presidente-sao-condenados-por-improbidade-administrativa/
“Mais uma vez a matéria divulgada prematuramente pelo MPSC, traz prejuízos a profissionais com carreiras longevas de bons serviços prestados, o que tem se tornado prática censurável, ainda mais quando contradiz decisões de segundo grau, que reconheceram os requisitos para a contratação da empresa e dos profissionais citados indevidamente na matéria.
Os advogados citados, já obtiveram reconhecimento do Tribunal de Justiça e do próprio Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina, quanto a complexidade da matéria tributária e a notória especialização de ambos tributaristas, assim como a inexistência de qualquer ato improbidade administrativa, pela legalidade de contratação idêntica. (Agravo de Instrumento n. 4014991-40.2018.8.24.0000 e Apelação Criminal n. 0900144-40.2016.8.24.0067). Portanto, essa sentença divulgada prematuramente e temerariamente por quem é parte no processo, trata-se de uma decisão isolada em relação a outros casos idênticos.
As ações que estão em trâmite, visam a recuperação de receitas de ICMS não repassadas pelo Estado aos Municípios da Ameosc, e caso os serviços não fossem executados, esses créditos já estariam prescritos, como aconteceu com os municípios de Mondaí e São João do Oeste, que não poderão receber os repasses, pois os gestores à época não outorgaram procuração aos advogados e não tomaram nenhuma medida pelo quadro próprio da prefeitura visando a recuperação.
A modalidade de inexigibilidade de licitação está prevista na lei de licitações e como se disse, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o próprio Conselho do Ministério Público de Santa Catarina já reconheceram a singularidade do serviço e a notória especialização dos advogados, não havendo qualquer prova de ilegalidade na contratação.
O Supremo Tribunal Federal também reconheceu a legalidade de contratação, principalmente pelo critério de confiança do gestor nos contratados.
O único resultado, se mantida a ação promovida pelo MPSC, será a perda de milhões em receitas tributárias devidas pelo Estado de Santa Catarina aos municípios associados à AMEOSC e isso atenta contra o princípio do interesse público.
Informamos que na última quinta-feira (12), foi protocolado recurso de Embargos de Declaração com o fim de que seja modificada ainda em primeira instância essa decisão, pois fatos idênticos já haviam sido analisados pelo Tribunal e pelo próprio Conselho do Ministério Público Catarinense e caso isso não ocorra, temos a plena certeza e convicção de que será devidamente reformada pelo TJSC, pois este já reconheceu a legalidade dessa modalidade de contratação.
Já solicitamos providências à Corregedoria do MPSC e da OAB sobre os atos perpetrados visando denegrir a imagem da empresa e dos advogados citados na matéria.”