Manchete

Amin assina manifesto de senadores contra reeleição dos atuais presidentes da Câmara e do Senado

Conforme tem sido amplamente noticiado, os atuais Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados supostamente pretendem lançar seus nomes para permanecer nos respectivos cargos por mais dois anos, a despeito da evidente vedação apresentada pelo art. 57, § 4°, da Constituição Federal, segundo o qual “cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”   

            O próprio art. 59 do Regimento Interno do Senado Federal reproduz a parte final do dispositivo transcrito, ao dispor que “os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente.”

Nesse contexto, não há dúvidas de que não se pode ampliar o que o Constituinte expressamente restringiu, de modo que o único e legítimo meio para se permitir a recondução dentro da mesma legislatura seria através da aprovação, nas duas Casas e em dois turnos, de Proposta de Emenda à Constituição para alterar a redação do § 4° do art. 57 da Lei Maior, não podendo mera mudança regimental desautorizar o comando constitucional.

Não há, portanto, qualquer omissão ou lacuna a ser preenchida pelo caminho da interpretação. Como aponta o histórico brocardo jurídico: in claris, cessat interpretatio. O constituinte originário discutiu o tema e rejeitou a reeleição, como apontam os registros da época. O Congresso Nacional, a posteriori, foi provocado por Proposta de Emenda a discutir a reeleição, que foi novamente rejeitada. Tentar alterar por via judicial essa escolha político representa evidente subversão à separação dos poderes, verdadeiro atentado contra o estado democrático de direito.

            Nesse sentido, a nota técnica assinada pela própria Consultoria do Senado Federal asseverou que “qualquer que seja o critério hermenêutico adotado para a leitura do Texto Constitucional quanto ao critério adotado para a eleição das Mesas das Casas do Congresso Nacional, parece-nos inequívoco que, no mandato subsequente, dentro da mesma legislatura, é vedada a reeleição para os mesmos cargos.”

Consideramos que a alternância de poder é essencial para a democracia.   O Congresso Nacional deve respeitar a Constituição Federal que muitos de seus antigos membros ajudaram a construir e à qual estará sempre submetido.

 

SENADOR Alessandro Vieira – CIDADANIA

SENADOR Randolfe Rodrigues – REDE Sustentabilidade

SENADOR Oriovisto Guimarães – PODEMOS

SENADOR Alvaro Dias – PODEMOS

SENADOR Major Olimpio – PSL

SENADOR Eduardo Girão – PODEMOS

SENADOR Jorge Kajuru– CIDADANIA

SENADOR Flavio Arns – PODEMOS

SENADOR Lazier Martins – PODEMOS

SENADORA Mara Gabrili – PSDB

SENADOR José Reguffe – PODEMOS

SENADOR Styvenson Valentim – PODEMOS-

SENADOR Esperedião Amin– PROGRESSISTAS

SENADOR Tasso Jereissati – PSDB

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