“NOTA PÚBLICA
A propósito de manifestações que indagam, aplaudem ou criticam o meu posicionamento na Comissão de Constituição e Justiça, sobre o Decreto 9.785/2019 (PORTE DE ARMAS), cabe assinalar:
O voto contrário ao Decreto 9.785/2019 decorre de terem sido incluídas autorizações de PORTE DE ARMA para categorias funcionais ou grupamentos sociais de forma genérica, AO ARREPIO DA LEI DO DESARMAMENTO, CARACTERIZANDO INCONSTITUCIONALIDADE.
Quem quiser conhecer detalhes desta inconstitucionalidade pode acessar a Nota Informativa Nº 2.628/2019 no link abaixo, da Consultoria Legislativa do Senado Federal.
Defendo a solução de corrigir o Decreto 9.785, como aconteceu com a primeira versão datada de 7 de maio de 2019 que, foi retificada no dia 21 de maio de 2019 (Diário Oficial da União de 22/05/2019). Esta correção que defendo retirará do decreto as INCONSTITUCIONALIDADES que determinaram a minha posição. Tal modificação NÃO AFETARÁ A POSSE DE ARMAS PARA O CIDADÃO BRASILEIRO.
Esperidião Amin
Nota Nº 2.628/2019 – https://www.scribd.com/…/2%C2%AA-Nota-Informativa-N%C2%BA-2…“