Blog do Prisco
Manchete

AMPSC alerta maior partido de SC de sua posição ante possível filiação de Moisés

A direção da Associação dos Médicos e Psicólogos Peritos Examinadores de Trânsito (AMPSC) enviou uma carta, dura, às lideranças do MDB em todo o Estado, alertando para sua posição contrária ao projeto de reeleição de atual governador. O blog reproduz trecho do texto e a íntegra do histórico de ações judiciais da AMPSC e o órgão de trânsito do Estado.

A iniciativa se justifica, ainda, por deixar claro que a entidade não tem cor partidária.

“AMPSC É APARTIDÁRIA E LUTARÁ CONTRA A REELEIÇÃO DO ATUAL GOVERNADOR

 

Caro Emedebista;

 

Utilizamos este canal para informar aos companheiros de partido e de história na construção do MDB e de Santa Catarina que a Associação dos Médicos e Psicólogos Peritos Examinadores de Trânsito de Santa Catarina (AMPSC) é uma entidade apartidária, sem fins lucrativos e que visa tão somente assegurar as mínimas condições de trabalho e dignidade para seus associados, bem como melhorias no atendimento às necessidades do cidadão catarinense no que se refere ao trânsito.

Abaixo, listamos o histórico mais recente de lutas contra os desmandos do governo atual.

. A entidade, que representa mais de 1000 profissionais em todo o Estado, está se fortalecendo e se articulando para atuar contra o projeto de reeleição do atual mandatário.

Segue um breve histórico da nossa luta.

 

A cronologia das lutas e das vitórias da AMPSC contra atos ilegais do Detran-SC

 

Nossa associação nasceu formalmente em 2018, mas a nossa luta em favor dos médicos e psicólogos peritos examinadores é bem mais antiga. Desde 2019, no entanto, com o advento de um decreto e um chamamento público para credenciamento publicados pelo Detran-SC, a batalha foi para no front judicial. Não havia outro caminho ante a falta de diálogo e absoluta inflexibilidade da direção que assumiu com o novo governo em janeiro daquele ano.

Em 2019 e 2020, as vitórias começaram a chegar após um período extremamente difícil, desgastante e adverso. A seguir a cronologia dos principais fatos jurídicos que conquistamos e um pequeno resumo de cada decisão.

 

14 de agosto de 2019 – Justiça Estadual concede liminar para vedar o descredenciamento dos profissionais e clínicas que já atuavam há anos e décadas junto ao Detran. Foi uma conquista importante, um primeiro passo na série de vitórias judiciais que viriam.

 

19 de fevereiro – Juíza Ana Cristina Kramer, da Segunda Vara Federal de Florianópolis concedeu liminar atendendo o “pedido de tutela de urgência, para determinar ao ESTADO DE SANTA CATARINA que, até segunda ordem, abstenha-se de descredenciar do DETRAN/SC os médicos e psicólogos peritos de trânsito substituído nesta ação, conforme autorizações individuais anexadas à petição inicial.” Todos os associados sabem o calvário que enfrentaram em relação ao que estava sendo implantado pelo Detran no que tange ao sistema de credenciamento dos CACS.

 

3 de março –  A Desembargadora Federal Marga Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal (TRF-4), de Porto Aegre), concede liminar suspendendo o decreto e o edital de chamamento para clínicas de credenciamento. De acordo com o entendimento da magistrada, que é o mesmo da AMPSC, não cabe ao estado legislar sobre trânsito no caso do decreto 128/2019 e da Portaria 161/2019. Em relação ao edital de chamamento, Marga Tessler também verificou excessos.

 

Justiça anula novo sistema de credenciamentos do Detran por inconstitucionalidade de decreto do governador

 

10 de outubro – A antecipação da tutela de urgência deve ser ampliada, em consequência, para o fim de suspender os efeitos da Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019 e/ou do ensejador Decreto nº128/2019 e/ou respectivo em especial Edital de Chamamento Público nº 01/2019 até o julgamento do presente recurso pelo Colegiado.

16 de outubro de 2020

 

Foi publicado o acórdão da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-4), de Porto Alegre, que pôs, literalmente, um pá-de-cal em todo o sistema ilegal de credenciamento de clínicas imposto pelo governador Carlos Moisés da Silva a partir do Decreto 128/2019 e da Portaria 161/2019.

 

A decisão dos Desembargadores Federais reconhece a inconstitucionalidade dos atos governamentais e determina a revogação imediata de todos os credenciamentos feitos pelo órgão estadual de trânsito com base nestas duas medidas.

 

Justiça Federal determina cumprimento imediato de sentença que o Detran-SC insiste em ignorar

8 de dezembro de 2020

 

O desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, com sede em Porto Alegre, concedeu agravo de instrumento pedido pela Associação dos Médicos e Psicólogos Peritos Examinadores de Santa Catarina (AMPSC), determinando que o Detran cumprisse imediatamente sentença colegiada daquela corte. O acórdão publicado pelo tribunal, em 15 de outubro deste ano, suspende “todos os efeitos do Decreto Estadual 128/2019, do Edital 01/2019 e da Portaria 161/2019 e do processo de chamamento público para credenciamento de profissionais médicos e psicólogos peritos de trânsito para exames de aptidão física e psicológica dos candidatos à CNH, além de manter os atuais prestadores já credenciados junto ao Detran-SC,” assinalou Favreto em seu despacho.”

foto>Leo Munhoz, ND, divulgação

Posts relacionados

Comenda do Legislativo Catarinense 2024 é entregue em sessão solene na Alesc

Redação

Em Jaraguá, governador confirma ida de Lunelli para Secretaria de Agricultura

Redação

Digitais pessedistas

Redação